<
Voltar para notícias
2110
pessoas já leram essa notícia
Unimed deve fornecer tratamento domiciliar a paciente com Doença de Alzheimer
Publicado em 06/05/2016
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve liminar que determinou à Unimed Fortaleza fornecer tratamento domiciliar para paciente com Doença de Alzheimer. A decisão foi proferida na tarde dessa quarta-feira (04/05).
Segundo a relatora, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, “o direito à vida e a saúde é o mais fundamental de todos os direitos, tendo em vista tratar-se de requisito de existência ao exercício pleno de direitos e garantias previstos no ordenamento jurídico”.
De acordo com os autos, a paciente é beneficiária do plano de saúde e está internada desde maio de 2015 com os diagnósticos de brancopneumonia aspirativa, Doença de Alzheimer e artrite reumatoide. Em virtude disso, precisou se submeter a procedimento cirúrgico para inclusão de sonda que recebe alimentação por via endoscópica.
A Unimed autorizou a cirurgia, mas a alimentação por via endoscópica (alimentação enteral) não foi disponibilizada. Os familiares da enferma alegaram que não têm condições de arcar com o tratamento, cujo valor é de R$ 100,00 por dia. Por isso, ajuizaram ação, com pedido liminar, solicitando o fornecimento do tratamento domiciliar (home care) e alimentação enteral.
Na contestação, a operadora de saúde defendeu que a internação da paciente no sistema home care foi devidamente cumprida, embora o contrato relativo à assistência médico/hospitalar não preveja a prestação de serviços de forma irrestrita, excluindo a assistência em caráter domiciliar na forma integral.
Em junho de 2015, a juíza Maria José Sousa Rosado de Alencar, titular da 38ª Vara Cível de Fortaleza, concedeu a tutela para determinar a internação no sistema home care, o fornecimento de alimentação enteral e o acompanhamento (por auxiliar de enfermagem), sob pena de multa diária de R$ 5 mil, sem limitação de teto.
Inconformada, a Unimed interpôs agravo de instrumento (nº 0624700-27.2015.8.06.0000) no TJCE, defendendo os mesmos argumentos da contestação.
Ao analisar o caso, a 2ª Câmara Cível confirmou a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto da relatora. “Considerando-se a fragilidade do estado de saúde da parte recorrida, e a observância dos requisitos necessários para o tratamento domiciliar, torna-se prudente, neste momento processual, prestigiar o pleito da paciente em demérito às discussões contratuais relacionadas a aspectos econômicos”, reconheceu a desembargadora Maria Nailde.
Segundo a relatora, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, “o direito à vida e a saúde é o mais fundamental de todos os direitos, tendo em vista tratar-se de requisito de existência ao exercício pleno de direitos e garantias previstos no ordenamento jurídico”.
De acordo com os autos, a paciente é beneficiária do plano de saúde e está internada desde maio de 2015 com os diagnósticos de brancopneumonia aspirativa, Doença de Alzheimer e artrite reumatoide. Em virtude disso, precisou se submeter a procedimento cirúrgico para inclusão de sonda que recebe alimentação por via endoscópica.
A Unimed autorizou a cirurgia, mas a alimentação por via endoscópica (alimentação enteral) não foi disponibilizada. Os familiares da enferma alegaram que não têm condições de arcar com o tratamento, cujo valor é de R$ 100,00 por dia. Por isso, ajuizaram ação, com pedido liminar, solicitando o fornecimento do tratamento domiciliar (home care) e alimentação enteral.
Na contestação, a operadora de saúde defendeu que a internação da paciente no sistema home care foi devidamente cumprida, embora o contrato relativo à assistência médico/hospitalar não preveja a prestação de serviços de forma irrestrita, excluindo a assistência em caráter domiciliar na forma integral.
Em junho de 2015, a juíza Maria José Sousa Rosado de Alencar, titular da 38ª Vara Cível de Fortaleza, concedeu a tutela para determinar a internação no sistema home care, o fornecimento de alimentação enteral e o acompanhamento (por auxiliar de enfermagem), sob pena de multa diária de R$ 5 mil, sem limitação de teto.
Inconformada, a Unimed interpôs agravo de instrumento (nº 0624700-27.2015.8.06.0000) no TJCE, defendendo os mesmos argumentos da contestação.
Ao analisar o caso, a 2ª Câmara Cível confirmou a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto da relatora. “Considerando-se a fragilidade do estado de saúde da parte recorrida, e a observância dos requisitos necessários para o tratamento domiciliar, torna-se prudente, neste momento processual, prestigiar o pleito da paciente em demérito às discussões contratuais relacionadas a aspectos econômicos”, reconheceu a desembargadora Maria Nailde.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 05/05/2016
2110
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 05/08/2025 Após manter Selic em 15% ao ano, Copom diz que ‘seguirá vigilante’ e fala sobre possíveis ajustes em ‘passos futuros’
- Crédito do Trabalhador pode ser saída para 56% dos brasileiros endividados, aponta pesquisa
- BP faz maior descoberta de petróleo e gás em 25 anos no Brasil
- INSS cancela permissão de 8 instituições financeiras para consignado sobre benefícios de aposentados
- Idosa que sofreu queda ao sair de banheiro deve ser indenizada
- Tarifaço de Trump pode gerar perda de R$ 180 mi para a indústria de cacau brasileira
- Homem será indenizado por furto de veículo em shopping
- Pix ganha impulso em locais visitados por brasileiros no exterior
- Golpe do falso advogado: TJDFT alerta usuários da Justiça sobre a fraude
- Leilão da Receita Federal tem joias e iPhone com lances de R$ 400
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)