<
Voltar para notícias
2332
pessoas já leram essa notícia
Instituição de ensino é condenada a indenizar por propaganda enganosa
Publicado em 13/05/2016
O IESB – Centro Universitário Instituto de Educação Superior de Brasília foi condenado a pagar R$5 mil de danos morais a um aluno por propaganda enganosa. A sentença de 1ª Instância foi confirmada pela 4ª Turma Cível do TJDFT: “A publicidade enganosa e a infidelidade contratual que frustra as expectativas legítimas do consumidor quanto à formação profissional do curso de graduação contratado ocasiona dano moral passível de compensação pecuniária”.
No pedido indenizatório, o aluno relatou que se matriculou no curso de Gestão Pública, oferecido pelo IESB, na expectativa de que receberia três certificações intermediárias e uma titulação final, conforme divulgado no site da instituição. Porém, ao término do curso, foi-lhe fornecido apenas um certificado, diferente do anunciado. Além disso, a propaganda assegurava que o curso era reconhecido pelo MEC, mas, na verdade, houve apenas autorização para que fosse realizado. Pelos fatos, pediu a condenação do IESB no dever de indenizar-lhe por danos morais, bem como em restituir-lhe o montante investido na formação.
Em contestação, o centro universitário negou as acusações. Esclareceu que houve equívoco na publicação do site em relação ao nome de uma das certificações, mas que todas as disciplinas constantes do módulo foram efetivamente ministradas, conforme o anunciado. Esclareceu, ainda, que os alunos receberam verbalmente todas as informações e esclarecimentos acerca do curso em mais de uma oportunidade. Defendeu que a certificação está em conformidade com o Projeto Pedagógico do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública e que o curso foi reconhecido pelo MEC através da Portaria 427 de 28/07/2014. Requereu a improcedência dos pedidos autorais.
Na 1ª Instância, o juiz da 20ª Vara Cível de Brasília condenou o IESB a pagar danos morais. “As provas colacionadas aos autos pelo autor demonstram que as informações prestadas ao consumidor não foram apenas imprecisas, mas, o que é pior, apontam para a existência de reconhecimento do curso pelo MEC e expedição de certificado intermediário de Analista de Relações Trabalhistas sem que isso corresponda à realidade, situação que demonstra o claro objetivo de levar o consumidor a contratar em erro, prática absolutamente vedada pela legislação consumerista”.
A Turma Cível manteve a condenação, em grau de recurso, à unanimidade.
Processo: 2013.01.1.161403-4
No pedido indenizatório, o aluno relatou que se matriculou no curso de Gestão Pública, oferecido pelo IESB, na expectativa de que receberia três certificações intermediárias e uma titulação final, conforme divulgado no site da instituição. Porém, ao término do curso, foi-lhe fornecido apenas um certificado, diferente do anunciado. Além disso, a propaganda assegurava que o curso era reconhecido pelo MEC, mas, na verdade, houve apenas autorização para que fosse realizado. Pelos fatos, pediu a condenação do IESB no dever de indenizar-lhe por danos morais, bem como em restituir-lhe o montante investido na formação.
Em contestação, o centro universitário negou as acusações. Esclareceu que houve equívoco na publicação do site em relação ao nome de uma das certificações, mas que todas as disciplinas constantes do módulo foram efetivamente ministradas, conforme o anunciado. Esclareceu, ainda, que os alunos receberam verbalmente todas as informações e esclarecimentos acerca do curso em mais de uma oportunidade. Defendeu que a certificação está em conformidade com o Projeto Pedagógico do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública e que o curso foi reconhecido pelo MEC através da Portaria 427 de 28/07/2014. Requereu a improcedência dos pedidos autorais.
Na 1ª Instância, o juiz da 20ª Vara Cível de Brasília condenou o IESB a pagar danos morais. “As provas colacionadas aos autos pelo autor demonstram que as informações prestadas ao consumidor não foram apenas imprecisas, mas, o que é pior, apontam para a existência de reconhecimento do curso pelo MEC e expedição de certificado intermediário de Analista de Relações Trabalhistas sem que isso corresponda à realidade, situação que demonstra o claro objetivo de levar o consumidor a contratar em erro, prática absolutamente vedada pela legislação consumerista”.
A Turma Cível manteve a condenação, em grau de recurso, à unanimidade.
Processo: 2013.01.1.161403-4
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 12/05/2016
2332
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 05/08/2025 Após manter Selic em 15% ao ano, Copom diz que ‘seguirá vigilante’ e fala sobre possíveis ajustes em ‘passos futuros’
- Crédito do Trabalhador pode ser saída para 56% dos brasileiros endividados, aponta pesquisa
- BP faz maior descoberta de petróleo e gás em 25 anos no Brasil
- INSS cancela permissão de 8 instituições financeiras para consignado sobre benefícios de aposentados
- Idosa que sofreu queda ao sair de banheiro deve ser indenizada
- Tarifaço de Trump pode gerar perda de R$ 180 mi para a indústria de cacau brasileira
- Homem será indenizado por furto de veículo em shopping
- Pix ganha impulso em locais visitados por brasileiros no exterior
- Golpe do falso advogado: TJDFT alerta usuários da Justiça sobre a fraude
- Leilão da Receita Federal tem joias e iPhone com lances de R$ 400
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)