<
Voltar para notícias
1767
pessoas já leram essa notícia
Agência é multada em R$ 1,5 mi por descumprir ‘Lei dos 15 minutos’
Publicado em 30/06/2016
Lei municipal estabelece prazo de 15 minutos para atendimento nos caixas.
A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) autuou e multou a agência do Banco Bradesco localizada na Avenida Sete de Setembro, no bairro Dois de Julho, em Salvador, por desrespeito à “Lei dos 15 minutos”. O valor da penalidade foi de R$ 1.550.400.
Em nota ao G1, o Bradesco afirmou que “concentra esforços no sentido de atender todos os públicos com qualidade, segurança e agilidade”. “O objetivo é atender nos prazos estabelecidos pela legislação aplicável, que devem primar pela razoabilidade, porém podem ocorrer situações não usuais que gerem maior fluxo nas agências”, afirma o comunicado do banco.
De acordo com o órgão, o estabelecimento recebeu a penalidade após denúncias realizadas por consumidores. O Procon-BA afirma ainda que a agência foi multada após o decido processo legal, que garantiu prazo para que o banco pudesse exercer a ampla defesa e o contraditório.
A Lei Municipal nº 5.978/2001, conhecida popularmente como a “Lei dos 15 minutos”, disciplina o tempo de atendimento nos caixas presenciais das agências bancárias em 15 minutos nos dias normais e até 25 minutos em véspera ou após feriados prolongados.
Em nota, o diretor de fiscalização do Procon-BA, Iratan Vilas Boas, informa que o banco tem o dever de cumprir a legislação. “Situações repetidas como a ocorrida nesta agência devem ser tratadas com rigor, pois caracterizam afronta a legislação e aos consumidores”, disse Vilas Boas.
Denúncias relacionadas as práticas abusivas no mercado de consumo podem ser feitas pelo e-mail denuncia.procon@sjdhds.ba.gov.br e no aplicativo “PROCON BA MOBILE”, disponível para download nas plataformas IOS e Android.
Em caso de dúvidas referentes ao direito do consumidor, o telefone disponível é (71) 3116-0567.
A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) autuou e multou a agência do Banco Bradesco localizada na Avenida Sete de Setembro, no bairro Dois de Julho, em Salvador, por desrespeito à “Lei dos 15 minutos”. O valor da penalidade foi de R$ 1.550.400.
Em nota ao G1, o Bradesco afirmou que “concentra esforços no sentido de atender todos os públicos com qualidade, segurança e agilidade”. “O objetivo é atender nos prazos estabelecidos pela legislação aplicável, que devem primar pela razoabilidade, porém podem ocorrer situações não usuais que gerem maior fluxo nas agências”, afirma o comunicado do banco.
De acordo com o órgão, o estabelecimento recebeu a penalidade após denúncias realizadas por consumidores. O Procon-BA afirma ainda que a agência foi multada após o decido processo legal, que garantiu prazo para que o banco pudesse exercer a ampla defesa e o contraditório.
A Lei Municipal nº 5.978/2001, conhecida popularmente como a “Lei dos 15 minutos”, disciplina o tempo de atendimento nos caixas presenciais das agências bancárias em 15 minutos nos dias normais e até 25 minutos em véspera ou após feriados prolongados.
Em nota, o diretor de fiscalização do Procon-BA, Iratan Vilas Boas, informa que o banco tem o dever de cumprir a legislação. “Situações repetidas como a ocorrida nesta agência devem ser tratadas com rigor, pois caracterizam afronta a legislação e aos consumidores”, disse Vilas Boas.
Denúncias relacionadas as práticas abusivas no mercado de consumo podem ser feitas pelo e-mail denuncia.procon@sjdhds.ba.gov.br e no aplicativo “PROCON BA MOBILE”, disponível para download nas plataformas IOS e Android.
Em caso de dúvidas referentes ao direito do consumidor, o telefone disponível é (71) 3116-0567.
Fonte: G1 - 29/06/2016
1767
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 09/12/2025 Pix bate recorde e supera 313 milhões de transações em um dia, diz BC
- Mais consumidores planejam usar 13º salário para compras de Natal no Rio, aponta pesquisa
- Mercado melhora previsão para o PIB e reduz expectativa de inflação, aponta Boletim Focus
- Caixa volta a permitir mais de um financiamento imobiliário pelo SBPE
- Brasileiros ainda têm quase R$ 10 bi ‘esquecidos’ em bancos; veja como consultar e resgatar
- Ações contra planos de saúde podem chegar a 1,2 milhão por ano, diz estudo
- Netflix fecha acordo para comprar Warner e HBO por US$ 82,7 bi
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
