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PROTESTE cobra medidas contra hotéis que proíbem reserva de só uma diária
Publicado em 12/07/2016
Prática é abusiva e desrespeita garantias do CDC. Saiba como agir neste caso e denuncie estabelecimentos que fazem essa imposição.
A prática abusiva de hotéis que se negam a reservar apenas uma diária está sendo questionada pela PROTESTE. Foi enviado ofício para o Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur) e para a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH) na última terça-feira (5), pedindo que tomem medidas para interromper essa irregularidade, além de aplicar as penalidades previstas.
A PROTESTE constatou que a maioria dos estabelecimentos determina a reserva mínima de duas ou três diárias, mesmo quando não se trata de feriados ou época de grande temporada. Alguns não permitem a locação de somente uma diária quando se trata de final de semana. Outros estabelecimentos só disponibilizam a locação de uma diária se o consumidor comparecer pessoalmente ao hotel, pois pela internet o mínimo que se pode contratar são duas diárias. Todos alegam tratar-se de política de vendas.
Prática é abusiva e desrespeita garantias do CDC
Há hotéis que permitem a locação de somente uma diária, mas cobram o valor dobrado, e o hóspede é forçado a sair antes da finalização do período contratado. O check out é determinado para período inferior às 24 horas. "Essas situações configuram-se desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor e a opção de escolha", explica Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE. Pelo CDC, é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
Além disso, os hotéis estão infringindo a Lei Geral do Turismo, que define que diária é o preço de hospedagem correspondente à utilização da unidade habitacional e dos serviços incluídos, no período de 24 horas, compreendido nos horários fixados para entrada e saída de hóspedes.
Não aceite imposição do estabelecimento
O CDC define como prática abusiva o fornecedor prevalecer-se da falta de conhecimento do consumidor para empurrar produtos ou serviços. O consumidor, como parte vulnerável da relação, desconhece seus direitos e acaba sendo prejudicado pelo fornecedor, ao forçar que adquira mais diárias do que ele deseja contratar.
Se você já passou ou vier a passar por alguma situação deste tipo, não aceite a imposição. Denuncie o estabelecimento à Embratur e Reclame com a ajuda da PROTESTE. Conosco sua reclamação será enviada diretamente à empresa, e você ainda conta com o suporte do nosso Serviço de Orientação Jurídica para resolver o problema.
A prática abusiva de hotéis que se negam a reservar apenas uma diária está sendo questionada pela PROTESTE. Foi enviado ofício para o Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur) e para a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH) na última terça-feira (5), pedindo que tomem medidas para interromper essa irregularidade, além de aplicar as penalidades previstas.
A PROTESTE constatou que a maioria dos estabelecimentos determina a reserva mínima de duas ou três diárias, mesmo quando não se trata de feriados ou época de grande temporada. Alguns não permitem a locação de somente uma diária quando se trata de final de semana. Outros estabelecimentos só disponibilizam a locação de uma diária se o consumidor comparecer pessoalmente ao hotel, pois pela internet o mínimo que se pode contratar são duas diárias. Todos alegam tratar-se de política de vendas.
Prática é abusiva e desrespeita garantias do CDC
Há hotéis que permitem a locação de somente uma diária, mas cobram o valor dobrado, e o hóspede é forçado a sair antes da finalização do período contratado. O check out é determinado para período inferior às 24 horas. "Essas situações configuram-se desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor e a opção de escolha", explica Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE. Pelo CDC, é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
Além disso, os hotéis estão infringindo a Lei Geral do Turismo, que define que diária é o preço de hospedagem correspondente à utilização da unidade habitacional e dos serviços incluídos, no período de 24 horas, compreendido nos horários fixados para entrada e saída de hóspedes.
Não aceite imposição do estabelecimento
O CDC define como prática abusiva o fornecedor prevalecer-se da falta de conhecimento do consumidor para empurrar produtos ou serviços. O consumidor, como parte vulnerável da relação, desconhece seus direitos e acaba sendo prejudicado pelo fornecedor, ao forçar que adquira mais diárias do que ele deseja contratar.
Se você já passou ou vier a passar por alguma situação deste tipo, não aceite a imposição. Denuncie o estabelecimento à Embratur e Reclame com a ajuda da PROTESTE. Conosco sua reclamação será enviada diretamente à empresa, e você ainda conta com o suporte do nosso Serviço de Orientação Jurídica para resolver o problema.
Fonte: Proteste - proteste.org.br - 11/07/2016
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