<
Voltar para notícias
1974
pessoas já leram essa notícia
Empresas resistem a encaminhar aviso pelos Correios antes de negativar nome
Publicado em 11/08/2016 , por Marcelo Galli
O Projeto de Lei 85/2009, que disciplina o funcionamento de bancos de dados e serviços de proteção ao crédito, tem sofrido pressão das empresas de cobrança para retirar do texto o direito dos consumidores de receberem comunicação prévia antes da negativação do nome. O alerta foi feito por Claudio Marçal Freire, presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo.
O projeto está atualmente em tramitação na comissão de Meio Ambiente e do Consumidor do Senado. O relator na comissão é o senador Romero Jucá (PMDB-RR). A necessidade de comprovação de entrega mediante protocolo de recebimento assinado antes da negativação já foi aprovada nas comissões de Constituição e Justiça e de Direito Econômico do Senado.
Para Freire, o Senado deve manter o texto como foi aprovado pela Câmara, que exige a comprovação da entrega da comunicação por meio do aviso do recebimento, por exemplo. O chamado AR tem validade jurídica para demonstração do recebimento do objeto postal ao qual se vincula. O argumento das empresas contra a previsão no projeto é que o gasto com o custo do AR poderia ser repassado aos consumidores, segundo Freire, e que a dispensa da comunicação em caso de protesto beneficiaria os cartórios porque os credores passariam a fazer as cobranças por meio do protesto.
Ele conta que uma lei paulista, a 15.659/15, que regulamenta o sistema de inclusão e exclusão dos nomes dos consumidores nos cadastros de proteção ao crédito no estado de São Paulo, prevê esse envio. Segundo o artigo primeiro da lei, “a inclusão do nome dos consumidores em cadastros ou bancos de dados de consumidores, de serviços de proteção ao crédito ou congêneres, referente a qualquer informação de inadimplemento dispensa a autorização do devedor, mas, se a dívida não foi protestada ou não estiver sendo cobrada diretamente em juízo, deve ser-lhe previamente comunicada por escrito, e comprovada, mediante o protocolo de aviso de recebimento assinado, a sua entrega no endereço fornecido por ele”.
A lei chegou a ser questionada na Justiça em uma ação direta de inconstitucionalidade, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sua validade na íntegra. Se a regra começar a valer também em todo o território nacional, caso seja aprovado PL, vai, segundo Freire, fortalecer os “mecanismos e instrumentos de prevenção de negativações indevidas, altamente danosas e que acarretam a suspensão civil da vida dos cidadãos”. E também deve fortalecer
os mecanismos de defesa do consumidor, suplementando o Código de Defesa do Consumidor, afirma.
Está atualmente em tramitação na Câmara também projeto que trata especificamente sobre o tema. O autor da proposta é o deputado Fausto Pinato (PP-SP). O PL 4661/2016 altera o CDC para exigir a exigência de comprovação da entrega da prévia comunicação escrita para a negativação do consumidor.
Segundo a justificativa do projeto, a comunicação não precisa ser necessariamente via AR, podendo ser efetuada por qualquer meio, desde que idôneo. Com isso, afirma o deputado, o direito do consumidor é garantido, e os cadastros e bancos de dados de consumo e serviços de proteção ao crédito não são onerados com o custo do AR.
Para o deputado, é indispensável que, para a inclusão da pessoa nos cadastros de inadimplentes, as chamadas “listas negras”, os cadastros ou bancos de dados devam exigir do credor, além do documento que ateste a natureza da dívida, sua exigibilidade e o inadimplemento do consumidor, bem como a comprovação da entrega da comunicação “para que possa lhe ser assegurado o amplo direito ao contraditório, se isso ainda não foi realizado pelo protesto ou via cobrança judicial da dívida”.
O projeto está atualmente em tramitação na comissão de Meio Ambiente e do Consumidor do Senado. O relator na comissão é o senador Romero Jucá (PMDB-RR). A necessidade de comprovação de entrega mediante protocolo de recebimento assinado antes da negativação já foi aprovada nas comissões de Constituição e Justiça e de Direito Econômico do Senado.
Para Freire, o Senado deve manter o texto como foi aprovado pela Câmara, que exige a comprovação da entrega da comunicação por meio do aviso do recebimento, por exemplo. O chamado AR tem validade jurídica para demonstração do recebimento do objeto postal ao qual se vincula. O argumento das empresas contra a previsão no projeto é que o gasto com o custo do AR poderia ser repassado aos consumidores, segundo Freire, e que a dispensa da comunicação em caso de protesto beneficiaria os cartórios porque os credores passariam a fazer as cobranças por meio do protesto.
Ele conta que uma lei paulista, a 15.659/15, que regulamenta o sistema de inclusão e exclusão dos nomes dos consumidores nos cadastros de proteção ao crédito no estado de São Paulo, prevê esse envio. Segundo o artigo primeiro da lei, “a inclusão do nome dos consumidores em cadastros ou bancos de dados de consumidores, de serviços de proteção ao crédito ou congêneres, referente a qualquer informação de inadimplemento dispensa a autorização do devedor, mas, se a dívida não foi protestada ou não estiver sendo cobrada diretamente em juízo, deve ser-lhe previamente comunicada por escrito, e comprovada, mediante o protocolo de aviso de recebimento assinado, a sua entrega no endereço fornecido por ele”.
A lei chegou a ser questionada na Justiça em uma ação direta de inconstitucionalidade, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sua validade na íntegra. Se a regra começar a valer também em todo o território nacional, caso seja aprovado PL, vai, segundo Freire, fortalecer os “mecanismos e instrumentos de prevenção de negativações indevidas, altamente danosas e que acarretam a suspensão civil da vida dos cidadãos”. E também deve fortalecer
os mecanismos de defesa do consumidor, suplementando o Código de Defesa do Consumidor, afirma.
Está atualmente em tramitação na Câmara também projeto que trata especificamente sobre o tema. O autor da proposta é o deputado Fausto Pinato (PP-SP). O PL 4661/2016 altera o CDC para exigir a exigência de comprovação da entrega da prévia comunicação escrita para a negativação do consumidor.
Segundo a justificativa do projeto, a comunicação não precisa ser necessariamente via AR, podendo ser efetuada por qualquer meio, desde que idôneo. Com isso, afirma o deputado, o direito do consumidor é garantido, e os cadastros e bancos de dados de consumo e serviços de proteção ao crédito não são onerados com o custo do AR.
Para o deputado, é indispensável que, para a inclusão da pessoa nos cadastros de inadimplentes, as chamadas “listas negras”, os cadastros ou bancos de dados devam exigir do credor, além do documento que ateste a natureza da dívida, sua exigibilidade e o inadimplemento do consumidor, bem como a comprovação da entrega da comunicação “para que possa lhe ser assegurado o amplo direito ao contraditório, se isso ainda não foi realizado pelo protesto ou via cobrança judicial da dívida”.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 11/08/2016
1974
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 05/08/2025 Após manter Selic em 15% ao ano, Copom diz que ‘seguirá vigilante’ e fala sobre possíveis ajustes em ‘passos futuros’
- Crédito do Trabalhador pode ser saída para 56% dos brasileiros endividados, aponta pesquisa
- BP faz maior descoberta de petróleo e gás em 25 anos no Brasil
- INSS cancela permissão de 8 instituições financeiras para consignado sobre benefícios de aposentados
- Idosa que sofreu queda ao sair de banheiro deve ser indenizada
- Tarifaço de Trump pode gerar perda de R$ 180 mi para a indústria de cacau brasileira
- Homem será indenizado por furto de veículo em shopping
- Pix ganha impulso em locais visitados por brasileiros no exterior
- Golpe do falso advogado: TJDFT alerta usuários da Justiça sobre a fraude
- Leilão da Receita Federal tem joias e iPhone com lances de R$ 400
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)