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Dicas para comprar pela internet sem erro
Publicado em 15/08/2016 , por Larissa Pacheco
Pesquisar reclamações, verificar a credibilidade dos meios de pagamento, observar políticas de troca e conhecer seus direitos são itens fundamentais
Comprar roupas e sapatos pela internet pode ser uma ‘mão na roda’ para quem dispõe de pouco tempo. A psicóloga Jéssica de Paula compra bolsas, sapatos, roupas e bijuterias pela internet. Porém, antes de finalizar a comprar, ela pesquisa bem antes para se certificar de que tudo sairá bem.
“Eu sempre olho as reclamações na internet, se tem comentários de clientes da loja e se a loja é profissional ou não”, comenta.
As compras já foram tantas que ela já nem lembra quantas. Mas de todas, apenas uma gerou dor de cabeça. “O produto não chegou, eu mandei e-mail para o vendedor e não deu em nada. Eles falaram para eu esperar o produto e nunca chegou, nem devolveram o dinheiro e ficou por isso mesmo”, diz.
A diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, orienta que, antes da compra, o consumidor verifique se o site é confiável para informar qualquer tipo de dado bancário ou do cartão de crédito.
“Quando efetuar o pagamento através do cartão de crédito, acompanhar o lançamento na fatura do cartão. Caso verifique alguma irregularidade, comunicar imediatamente a administradora do cartão ou ao banco”, diz
Além disso, é preciso observar se o site disponibiliza o número do CNPJ, endereço físico, telefone, canais de contato direto com o consumidor. “Também é sempre bom o consumidor anotar o prazo prometido para a entrega e exigir sempre a nota fiscal”, orienta.
Políticas de troca
Em outro caso, Jéssica ficou insatisfeita com um vestido que comprou e decidiu tentar trocar. Ao entrar em contato com a loja, eles a orientaram a reenviar o produto. “Eu reenviei o vestido e eles pagaram o frete e ainda me mandaram outra peça”, conta.
Enquanto no comércio físico a troca por arrependimento fica a critério da empresa, nas virtuais o Código de Defesa do Consumidor (CDC) obriga a empresa a aceitar o produto de volta. O artigo 49 também determina o reembolso nesses casos. “O consumidor tem até sete dias depois do recebimento para trocar, visto que ele não teve a oportunidade de experimentar o produto na hora da compra”, explica Gerson Rolim, diretor de comunicação e marketing da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico.
Além disso, o consumidor deve ficar atento às políticas de troca das lojas virtuais. Antes de fazer uma compra, é importante pesquisar e questionar as políticas de pós venda. “A regras de troca devem ser lidas antes da compra. Elas costumam estar publicadas nos sites”, conclui Gerson.

“Eu sempre olho as reclamações na internet, se tem comentários de clientes da loja e se a loja é profissional ou não”, comenta.
As compras já foram tantas que ela já nem lembra quantas. Mas de todas, apenas uma gerou dor de cabeça. “O produto não chegou, eu mandei e-mail para o vendedor e não deu em nada. Eles falaram para eu esperar o produto e nunca chegou, nem devolveram o dinheiro e ficou por isso mesmo”, diz.
A diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, orienta que, antes da compra, o consumidor verifique se o site é confiável para informar qualquer tipo de dado bancário ou do cartão de crédito.
“Quando efetuar o pagamento através do cartão de crédito, acompanhar o lançamento na fatura do cartão. Caso verifique alguma irregularidade, comunicar imediatamente a administradora do cartão ou ao banco”, diz
Além disso, é preciso observar se o site disponibiliza o número do CNPJ, endereço físico, telefone, canais de contato direto com o consumidor. “Também é sempre bom o consumidor anotar o prazo prometido para a entrega e exigir sempre a nota fiscal”, orienta.
Políticas de troca
Em outro caso, Jéssica ficou insatisfeita com um vestido que comprou e decidiu tentar trocar. Ao entrar em contato com a loja, eles a orientaram a reenviar o produto. “Eu reenviei o vestido e eles pagaram o frete e ainda me mandaram outra peça”, conta.
Enquanto no comércio físico a troca por arrependimento fica a critério da empresa, nas virtuais o Código de Defesa do Consumidor (CDC) obriga a empresa a aceitar o produto de volta. O artigo 49 também determina o reembolso nesses casos. “O consumidor tem até sete dias depois do recebimento para trocar, visto que ele não teve a oportunidade de experimentar o produto na hora da compra”, explica Gerson Rolim, diretor de comunicação e marketing da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico.
Além disso, o consumidor deve ficar atento às políticas de troca das lojas virtuais. Antes de fazer uma compra, é importante pesquisar e questionar as políticas de pós venda. “A regras de troca devem ser lidas antes da compra. Elas costumam estar publicadas nos sites”, conclui Gerson.
Fonte: O Povo - 12/08/2016
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