<
Voltar para notícias
1638
pessoas já leram essa notícia
Justiça determina bloqueio de contas do governo do Rio
Publicado em 07/10/2016
A Justiça do Rio determinou o arresto –medida preventiva que consiste na apreensão judicial dos bens do devedor, para garantir futura cobrança da dívida– de contas do Governo do Estado devido ao não pagamento do salário dos servidores nos moldes determinados por decisão judicial.
Contrariando liminar do STF proferida em julho, o governo do Rio, imerso em grave crise fiscal, pagou nesta quarta-feira (5) apenas parte dos vencimentos de seus servidores.
O STF havia concedido liminar em que obrigava o Estado a pagar a totalidade de sua folha salarial no terceiro dia útil do mês.
O Estado anunciou que descumprira a decisão, ao pagar os salários dos servidores ativos da educação e 70% dos vencimentos da segurança.
Trabalhadores da área da saúde e aposentados e pensionistas só seriam pagos no próximo dia 17.
Não é a primeira vez que o governo descumpre decisão do STF a respeito do calendário de pagamentos de sua folha.
A 8a Vara de Fazenda Pública decidiu pelo bloqueio de contas correntes do Estado nesta quinta-feira (8).
Dessa forma, a Justiça pretende que todos o dinheiro bloqueado seja usado no pagamento de todos os servidores. Em agosto, o Estado também teve arresto de suas contas.
O processo foi motivado por ação civil pública movida pela Fasp (Federação das Associações de Servidores do Estado do Rio).
A ação corre em segredo de justiça. O Tribunal de Justiça do Rio confirmou apenas o arresto, mas não deu maiores detalhes quanto a valores.
Contrariando liminar do STF proferida em julho, o governo do Rio, imerso em grave crise fiscal, pagou nesta quarta-feira (5) apenas parte dos vencimentos de seus servidores.
O STF havia concedido liminar em que obrigava o Estado a pagar a totalidade de sua folha salarial no terceiro dia útil do mês.
O Estado anunciou que descumprira a decisão, ao pagar os salários dos servidores ativos da educação e 70% dos vencimentos da segurança.
Trabalhadores da área da saúde e aposentados e pensionistas só seriam pagos no próximo dia 17.
Não é a primeira vez que o governo descumpre decisão do STF a respeito do calendário de pagamentos de sua folha.
A 8a Vara de Fazenda Pública decidiu pelo bloqueio de contas correntes do Estado nesta quinta-feira (8).
Dessa forma, a Justiça pretende que todos o dinheiro bloqueado seja usado no pagamento de todos os servidores. Em agosto, o Estado também teve arresto de suas contas.
O processo foi motivado por ação civil pública movida pela Fasp (Federação das Associações de Servidores do Estado do Rio).
A ação corre em segredo de justiça. O Tribunal de Justiça do Rio confirmou apenas o arresto, mas não deu maiores detalhes quanto a valores.
Fonte: Folha Online - 06/10/2016
1638
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 19/05/2026 Anvisa suspende lotes de corticoide e remédios para colesterol
- Beneficiários do INSS recebem alerta pelo WhatsApp para atualizar prova de vida
- Imposto de Renda: veja quem terá restituição automática da Receita mesmo sem declarar
- Receita libera consulta ao primeiro lote de restituição do IR nesta sexta (22)
- As mudanças no mercado de crédito e o endividamento das famílias
- Casal diz ter caído em golpe da casa própria com ajuda de funcionário da Caixa: 'Ele dizia que resolveria tudo'
- Beneficiários do INSS recebem alerta pelo WhatsApp para atualizar prova de vida
- Três em cada dez jovens da geração Z já pediram afastamento por saúde mental, diz pesquisa
- Intervenção de Messias destravou a presença de técnico da Aneel em audiência sobre leilão de energia
- INSS: novas regras do empréstimo consignado passam a valer nesta terça; biometria será obrigatória
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
