Consumidor será indenizado em R$ 31 mil por problemas em voos de ida e volta
Publicado em 13/03/2017
Indenizações foram fixadas em R$ 15 mil, por atraso do voo, e, em R$ 16 mil, pelo cancelamento na viagem de volta.
O TJ/RJ condenou a Delta Airlines a pagar R$ 31 mil de indenização por danos morais a um consumidor por causa de dois problemas enfrentados durante uma viagem.
De acordo com os autos, a viagem ocorreu em fevereiro de 2015. O voo entre São Paulo e Nova York atrasou e o da volta foi cancelado. O consumidor, então, ajuizou duas ações contra a companhia, uma por causa do atraso na ida e outra pelo cancelamento na volta.
A distribuição da segunda ação, referente ao voo de volta, foi preventa à vara sorteada no processo que tratava do voo de ida, tendo sido declarada de ofício pela magistrada daquela vara, a conexão das ações.
O consumidor, então, interpôs agravo sob argumento de que não se aplicaria o instituto da conexão previsto no art. 54 do CPC. Segundo o advogado Marcus Vinicius Reis, sócio do escritório Reis Advogados e que representou o consumidor nas ações, nos casos em que uma Cia. Aérea cause danos nos voos de ida e de volta, estes devem ser julgados separadamente. “Na espécie, tratam-se de ações indenizatórias em que o consumidor visa indenizações por danos morais e materiais contra atos ilícitos que podem tê-lo atingido de maneira totalmente diversa. Não se verifica, portanto, a presença dos elementos caracterizadores da conexão (identidade de objeto ou causa de pedir) ou mesmo continência (identidade das partes e causa de pedir), de modo a autorizar a reunião dos processos.”
O desembargador Celso Silva Filho, da 24ª câmara Cível/Consumidor do TJ fluminense, determinou a redistribuição do processo referente ao voo da volta, asseverando ainda que “a ratio do julgamento conjunto de ações em que se verifique a conexão ou a continência consiste na prevenção de decisões potencialmente contraditórias a respeito do mesmo fato”.
“Nesta hipótese, tal risco não existe, porque os fatos que fundamentam cada uma das ações não apenas podem como devem ser analisados em apartado.”
A 27ª câmara Cível do Tribunal fixou a indenização em R$ 15 mil pelo atraso do voo e a 24ª Câmara Cível, em R$ 16 mil, pelo cancelamento na viagem de volta.
Processos: 0247949-09.2015.8.19.0001 e 0247999-35.2015.8.19.0001
Fonte: migalhas.com.br - 11/03/2017
Notícias
- 23/10/2025 CMO aprova crédito de R$ 3,3 bi para ressarcir aposentados vítimas de fraudes
- Aneel aprova consulta para regulamentar lei da nova tarifa social de energia elétrica
- Drones transformam logística do iFood, diz diretor
- OAB fixa anuidade mínima de R$ 1.050 a partir de 2026
- CPI do INSS: relator aponta família que recebeu R$ 20 milhões de sindicato
- Governo deve alterar LDO para não ser obrigado a cumprir meta de superávit
- Polo central do Mercado Livre vai gerar 6,5 mil empregos na Bahia
- Geração X chega aos 60 anos imersa na insegurança financeira
- Caminho para Brasil crescer de maneira sustentável é ter mais ganho de produtividade, avalia Galípolo
- BYD Dolphin pega fogo durante recarga; entenda o que causou e como se prevenir
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
