Paciente que teve órgão perfurado receberá indenização de clínica de endoscopia
Publicado em 15/05/2017 , por Leonardo Munhoz
A 10° Câmara Cível do TJRS julgou procedente ação que condenou a SED, Serviço de Endoscopia Digestiva a indenizar família de paciente que faleceu após erro médico em exame.
Caso
Familiares narraram que a vítima foi submetida a exame de colonoscopia por médico da ré, que na oportunidade não identificou nenhuma anomalia.
Após o exame, os autores afirmaram que a paciente começou a apresentar dores na região abdominal, tendo sido encaminhada no dia seguinte ao serviço de emergência do hospital Ernesto Dornelles. Na oportunidade, foi constatada perfuração no cólon, que ocasionou uma infecção generalizada, com alto risco de morte, tendo de ser submetida a uma cirurgia de urgência. Durante o processo, a vítima acabou tendo uma parada cardiorrespiratória, sendo colocada em coma induzido e ficando entre a vida e a morte pelo período de dois meses.
Segundo os autores, foi feito uma traqueostomia que acabou gerando uma infecção hospitalar, culminando com uma fibrose pulmonar.
Na Justiça, alegaram os transtornos sofridos pela família e que o plano de saúde não cobria todas as despesas necessárias.
A Ré contestou, argumentando que o próprio médico da autora indicou a empresa, e que na ocasião foram informados os riscos do procedimento.
Decisão
O Desembargador Túlio de Oliveira Martins foi o relator do caso, e destacou a falha na realização do procedimento por parte da ré.
"O termo deixa claro que o procedimento é seguro e indolor, mas que em algumas situações podem ocorrer sangramento, o que é muito distante das consequências advindas à autora, ou seja, a perfuração do cólon seguida de parada cardiorrespiratória", afirmou o Magistrado.
Para o Desembargador, as consequências do erro médico resultaram em graves problemas, que perduraram por anos, até o seu falecimento. Destacou também a comprovação de pagamento das despesas, que devem ser devidamente ressarcidas pela ré.
Foi mantida a condenação do 1°grau, no valor de R$ 140 mil, distribuídos em R$ 90 mil para a vítima, e R$ 25 mil para cada autor, marido e filho da paciente.
O voto foi acompanhado pelos Desembargadores Marcelo Cezar Muller e Jorge Alberto Schreiner Pestana.
Processo n° 70071472385
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 12/05/2017
Notícias
- 13/08/2025 Por que a população não sente o arrefecimento da inflação?
- Mudanças no IR são necessárias para cumprir arcabouço, diz Haddad
- Governo federal anuncia pacote nesta quarta para reduzir impacto de tarifa dos EUA sobre exportações
- Haddad: medida provisória alternativa ao IOF contém despesa e coloca Pé-de-Meia no Orçamento
- Passagens aéreas sobem 19,92% e exercem segunda maior pressão no custo familiar
- Caesb é condenada a indenizar consumidora por extravasamento de esgoto
- Direito do consumidor: quando é possível trocar ou desistir de uma compra
- TJDFT aumenta indenização de passageira por atraso de mais de 30h em viagem de ônibus
- TJDFT aumenta indenização de passageira por atraso de mais de 30h em viagem de ônibus
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)