Multa diária de R$ 5 mil a loja que não informa claramente o valor de seus produtos
Publicado em 22/05/2017 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Um estabelecimento comercial, no Vale do Itajaí, deverá readequar sua programação visual para atender à legislação vigente e informar corretamente seus consumidores sobre as condições de pagamento, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A decisão foi confirmada pela 2ª Câmara Civil do TJ, que entendeu cabível a aplicação da sanção, apesar da legislação consumerista já impor penalidades administrativas e criminais àqueles que não cumprem suas determinações. "Nada impede que o magistrado, em ações cuja natureza é uma obrigação de fazer, fixe a multa diária", esclareceu o desembargador João Batista Góes Ulyssea, relator da matéria.
A loja, em apelação, alegou que sempre cumpriu a obrigação de informar os consumidores acerca das condições de pagamento de forma clara e objetiva, e afirmou que só não identificou os juros anuais incidentes sobre as mercadorias porque acredita que os consumidores visualizam melhor as informações dos juros mensais.
No caso específico, entretanto, conforme demonstram os autos, o Ministério Público verificou, em diligência efetuada no estabelecimento, o descumprimento de termo de ajustamento de conduta estabelecido anteriormente, que já previa tal adequação. A decisão foi unânime (Apelação
Cível n.0004952-77.2008.8.24.0008).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 19/05/2017
Notícias
- 15/05/2025 Governo muda regra de permanência no Bolsa Família
- Medicamentos para hospitais têm inflação de 4,18% em abril, aponta pesquisa
- Uso do Pix sobe 52% entre 2023 e 2024, diz Febraban
- Caixa libera abono salarial para nascidos em maio e junho
- China dispensa visto para brasileiros em viagens de até 30 dias
- Embalagem 'mágica' muda de cor para avisar se peixe está estragado
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)