Cooperativa médica deve indenizar jovem por negar internação após surto psicótico
Publicado em 02/06/2017 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
A 4ª Câmara Civil do TJ manteve decisão que condenou um plano de saúde ao pagamento de indenização por danos morais após negar internação emergencial psiquiátrica de uma jovem de 17 anos, portadora de transtorno afetivo bipolar e bulimia nervosa, que enfrentava crise e apresentava tendência à prática da automutilação.
Diante dos sintomas, a paciente necessitava de internação com urgência, em situação atestada por psiquiatra. Seu quadro incluía vômito induzido há mais de dois anos, associado ao abuso de medicamentos, além de tendências suicidas.
A cooperativa médica sustentou que a negativa estava amparada no contrato, cuja cobertura previa consultas psiquiátricas mas não internações. Os argumentos não foram acolhidos pelo órgão julgador. A câmara entendeu que a situação era emergencial, envolvia risco de vida, baseava-se em pedido de médico psiquiatra e não poderia ter sido tratada da forma como ocorreu.
Na época, a internação só se efetivou após deferimento de tutela judicial antecipada. Para o desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, relator da matéria, o prejuízo ao estado de saúde já debilitado da paciente, ao ter de tomar providências para garantir seus direitos, foi muito além de simples aborrecimento e merece, sim, ser indenizado. O valor foi fixado em R$ 15 mil. A votação foi unânime.
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 01/06/2017
Notícias
- 15/05/2025 Governo muda regra de permanência no Bolsa Família
- Medicamentos para hospitais têm inflação de 4,18% em abril, aponta pesquisa
- Uso do Pix sobe 52% entre 2023 e 2024, diz Febraban
- Caixa libera abono salarial para nascidos em maio e junho
- China dispensa visto para brasileiros em viagens de até 30 dias
- Embalagem 'mágica' muda de cor para avisar se peixe está estragado
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)