Justiça anula contas de telefone emitidas após cancelamento de linha
Publicado em 24/07/2017
Autor recebeu cobranças durante seis meses.
O Colégio Recursal de Itapeva manteve sentença que declarou a inexistência das contas e a inexigibilidade de cobranças feitas por empresa de telefonia após o autor da ação ter cancelado sua linha telefônica.
Consta dos autos que o consumidor, em abril de 2014, contratou junto à ré o serviço de telefonia fixa. E que, por motivos profissionais, requereu o cancelamento do contrato no dia seguinte. Mesmo com a solicitação, recebeu cobranças referentes ao serviço até o mês de outubro do mesmo ano.
Para o relator do recurso, juiz Oliver Haxkar Jean, a decisão em primeira instância foi correta. “Como muito bem colocado na sentença ora combatida, o consumidor trouxe aos autos protocolos de atendimento das ligações nas quais afirmou ter realizado o cancelamento da linha”, afirmou. “A requerida, ora recorrente, porém, não impugnou ou esclareceu o teor de tais atendimentos. Poderia ter trazido aos autos as gravações para refutar as alegações da inicial, mas não o fez.”
Participaram do julgamento os juízes Matheus Barbosa Pandino e Renato Hasegawa Lousano. A votação ocorreu de forma unânime.
Recurso Inominado nº 1000576-83.2016.8.26.0270
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 22/07/2017
Notícias
- 12/08/2025 IPCA de julho sobe 0,26%, ante alta de 0,24% em junho, afirma IBGE
- Azul corta mais de 50 voos e encerra 14 rotas; veja cidades afetadas
- Mercado reduz projeção de inflação para 2025 e 2026, aponta Boletim Focus
- Aneel eleva para 6,3% projeção de aumento médio das tarifas de energia elétrica em 2025
- Plano de contingência para tarifaço inclui preservação de emprego, mas com exceções, diz Haddad
- Senac Nacional abre inscrições para programa de estágio
- INSS suspende contrato com Agibank após denúncias de bloqueio de atendimento e retenção de valores
- Dono da rede Ultrafarma, Sidney Oliveira é preso em operação do MP/SP
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)