IJF é condenado a pagar R$ 80 mil por negligência no atendimento a idosa
Publicado em 01/08/2017
O juiz Fernando Teles de Paula Lima, respondendo pela 8ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, condenou o Instituto Doutor José Frota (IJF) a pagar indenização de R$ 80 mil por danos morais para filho de uma idosa que faleceu após negligência no atendimento.
Segundo os autos (nº 0129969-48.2008.8.06.0001), no dia 25 de junho de 2007, por volta das 10h, a mulher foi atropelada e levada ao IJF. No hospital, foi realizado um registro de atendimento emergencial, onde se constatou que a paciente havia sofrido politraumatismo craniano e um ferimento na mão direita.
O filho da vítima alegou que, embora no próprio registro de atendimento conste que a paciente sofreu politraumatismo, o hospital tratou o caso de forma simples. Ela foi operada da mão direita e recebeu alta em menos de 24h, sendo informada pelo médico que podia se recuperar em casa. Além disso, o hospital não realizou exames para verificar a extensão do politraumatismo sofrido.
Após ter recebido alta, a paciente sentiu-se mal em casa e foi levada a outro hospital, onde foi informado que ela necessitava urgentemente ser transferida para uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A idosa, no entanto, acabou falecendo cinco dias depois.
Por isso, o filho dela ajuizou ação na Justiça contra o IJF requerendo indenização por danos morais. Alegou que o hospital agiu de forma negligente, o que contribuiu para o falecimento da mãe.
Em contestação, o Instituto afirmou que a paciente foi atendida por quatro cirurgiões com o devido zelo, cautela e respeito que o caso requeria. Sustentou ainda que não pode ser afirmada a existência de nexo causal entre o atropelamento e a morte da vítima, já que o óbito ocorreu em consequência da insuficiência ventricular esquerda aguda, em consequência a extenso infarto agudo do miocárdio, associado ao diabetes e hipertensão arterial.
Ao julgar o caso, o juiz afirmou que “a conduta ilícita repousa no tipo de atendimento à paciente, uma vez que não teve o atendimento adequado, repise-se, pela ausência de exames fundamentais que norteariam um tratamento a contento, dentro dos padrões médicos”.
Ainda segundo o magistrado, “o resultado seria outro se a equipe médica tivesse seguido o protocolo para a paciente, máxime uma idosa. Dar alta a uma enferma naquelas circunstâncias não se revela uma conduta humanizada, condizente com o fundamento do Estado de Direito, a saber, a dignidade da pessoa humana”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (28/07).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 31/07/2017
Notícias
- 05/08/2025 Após manter Selic em 15% ao ano, Copom diz que ‘seguirá vigilante’ e fala sobre possíveis ajustes em ‘passos futuros’
- Crédito do Trabalhador pode ser saída para 56% dos brasileiros endividados, aponta pesquisa
- BP faz maior descoberta de petróleo e gás em 25 anos no Brasil
- INSS cancela permissão de 8 instituições financeiras para consignado sobre benefícios de aposentados
- Idosa que sofreu queda ao sair de banheiro deve ser indenizada
- Tarifaço de Trump pode gerar perda de R$ 180 mi para a indústria de cacau brasileira
- Homem será indenizado por furto de veículo em shopping
- Pix ganha impulso em locais visitados por brasileiros no exterior
- Golpe do falso advogado: TJDFT alerta usuários da Justiça sobre a fraude
- Leilão da Receita Federal tem joias e iPhone com lances de R$ 400
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)