Empresa de laticínios que distribuía leite adulterado terá que rever procedimentos
Publicado em 29/09/2017 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ, em julgamento de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público no curso de ação civil pública, determinou que uma empresa de laticínios no oeste catarinense adote uma série de medidas para que os produtos fornecidos atendam às exigências legais e mantenham o padrão higiênico-sanitário exigido, sob pena de multa de R$ 30 mil por ato de descumprimento.
A medida foi necessária para evitar situações de risco à incolumidade dos consumidores, após inquérito civil demonstrar operações fraudulentas da empresa com o intuito de adulteração dos produtos alimentícios produzidos. De acordo com fiscais federais do Sistema de Inspeção Federal (SIF), de 2013 até a data atual a empresa recebeu 13 autos de infração, um termo de interdição e cinco termos de condenação, os quais remetem ao descontrole na seleção da matéria-prima (leite).
"Considerando que a apelante utilizava produtos impróprios para o consumo humano para mascarar o leite que não podia mais ser comercializado, tudo burlando a atual e citada legislação de regência que não impediu a consecução dos ilícitos, as medidas tornam-se indispensáveis para verificar e garantir a qualidade do produto", esclareceu o desembargador João Henrique Blasi, relator da matéria. A decisão foi unânime. A ação original prosseguirá na origem até julgamento de mérito (Agravo de Instrumento n. 4009078-14.2017.8.24.0000).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 28/09/2017
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