Indenização para jovem que perdeu show com ídolos do heavy metal por atraso de voo
Publicado em 14/11/2017 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
A 3ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que condenou empresa aérea ao pagamento de indenização por danos morais em favor de uma jovem que perdeu parte considerável de show musical após atraso de mais de quatro horas no voo que a levaria de Florianópolis até Porto Alegre.
Ela havia adquirido a passagem aérea com três meses de antecedência e tinha chegada prevista para as 16h40min na capital gaúcha, onde assistiria a shows de heavy metal com astros como Judas Priest, Mötorhead e Ozzy Osbourne, na noite de 30 de abril de 2015. O atraso fez com que a autora pisasse no aeroporto Salgado Filho somente após as 21 horas. Com isso, perdeu parte das atrações e agora será indenizada em R$ 9,3 mil.
Em recurso, a empresa aérea alegou caso fortuito: diante do grande fluxo de pessoas na data do voo, algumas equipes de tripulação atingiram seu limite máximo de horas de jornada de trabalho, de forma que ficaram impossibilitadas de seguir viagem. Ponderou que, por essa razão, não pode ser responsabilizada pelo atraso. Afirmou, ainda, que prestou toda a assistência necessária à autora até o momento do embarque.
Os argumentos não convenceram o desembargador Saul Steil, relator da apelação, uma vez que acréscimo no fluxo de passageiros não pode servir de desculpa para uma companhia aérea, tampouco ser considerado algo inevitável ou imprevisível. Para ele, caberia à ré colocar à disposição de seus clientes número suficiente de funcionários a possibilitar que os serviços fossem prestados na forma originalmente contratada.
Sobre os prejuízos sofridos pela jovem, o magistrado não teve dúvidas. "Independentemente das atrações que já haviam se apresentado ou que ainda se apresentariam, é certo que a autora perdeu parte considerável do evento do qual planejara participar com antecedência", concluiu. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0325119-50.2015.8.24.0023).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 13/11/2017
Notícias
- 05/08/2025 Após manter Selic em 15% ao ano, Copom diz que ‘seguirá vigilante’ e fala sobre possíveis ajustes em ‘passos futuros’
- Crédito do Trabalhador pode ser saída para 56% dos brasileiros endividados, aponta pesquisa
- BP faz maior descoberta de petróleo e gás em 25 anos no Brasil
- INSS cancela permissão de 8 instituições financeiras para consignado sobre benefícios de aposentados
- Idosa que sofreu queda ao sair de banheiro deve ser indenizada
- Tarifaço de Trump pode gerar perda de R$ 180 mi para a indústria de cacau brasileira
- Homem será indenizado por furto de veículo em shopping
- Pix ganha impulso em locais visitados por brasileiros no exterior
- Golpe do falso advogado: TJDFT alerta usuários da Justiça sobre a fraude
- Leilão da Receita Federal tem joias e iPhone com lances de R$ 400
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)