Após reforma, sindicatos passam a cobrar para homologar rescisão
Publicado em 01/12/2017 , por Nathália Larghi
A reforma trabalhista, em vigor desde o dia 11, acabou com a necessidade de homologar rescisões de contratos de trabalho nos sindicatos. Algumas entidades, no entanto, mantiveram o serviço e, em alguns casos, passaram a cobrar por ele. As empresas pagam a taxa.
A reforma derrubou um trecho da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que proibia a cobrança de taxa pela homologação de rescisão e permitiu expressamente que ela seja feita na empresa, e não mais no sindicato.
A homologação é feita para conferir se os direitos –férias, décimo terceiro salá- rio proporcional, multa– foram pagos da maneira correta pela empresa. Manter o serviço é uma das principais demandas sindicais depois da implementação da reforma trabalhista.
O Sindicato dos Comerciários de São Paulo (SEC-SP), ligado à UGT (União Geral dos Trabalhadores), continua praticando a homologação das rescisões e cobra uma taxa de R$ 35 das empresas.
A UGT afirma que a cobrança foi decidida em acordo com os empresários.
"A empresa é quem deve pagar, o trabalhador já está pagando com o emprego dele", diz Ricardo Patah, presidente da UGT e do SEC-SP.
"É um serviço que custa caro, e agora podemos cobrir uma parte desse custo."
O imposto sindical, extinto pela reforma, hoje representa 30% do orçamento do SEC-SP, de acordo com Patah, e a cobrança de uma taxa para homologar rescisões ajuda a recuperar essa verba.
No Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem de São Paulo, ligado à Força Sindical, o valor cobrado para a homologação é de R$ 60. A entidade diz que as empresas preferem pagar para garantir que não haverá passivo trabalhista depois.
COBRANÇA JUSTA
Para o secretário-geral da Força, João Carlos Gonçalves, Juruna, a cobrança é justa, já que o sindicato não é mais obrigado a fazer a homologação individual dos contratos.
Domingos Fortunato, advogado trabalhista do Mattos Filho, afirma que, se não estiver explícita na convenção coletiva, faria mais sentido se a taxa fosse cobrada do trabalhador.
"A empresa não pode ser obrigada a custear atividades sindicais."
Delano Coimbra, assessor jurídico da FecomercioSP, diz que a obrigatoriedade de homologação "dá uma garantia maior para as empresas e para os escritórios contábeis que fazem os cálculos".
Ele afirma que faz sentido que a empresa pague a taxa, pois é a principal interessada no serviço. "Manter a homologação é interessante para ambas as partes."
A CUT (Central Única dos Trabalhadores) diz não saber se os sindicatos ligados à central estão cobrando taxa.
Fonte: Folha Online - 30/11/2017
Notícias
- 30/04/2025 Diretor-geral da Aneel pede vista de processo sobre revisão tarifária da Light
- Gás de cozinha é único combustível a registrar alta na semana de 20 a 26 de abril, diz ANP
- Caesb é condenada a indenizar consumidores por falha no fornecimento de água
- Dia do Trabalho: bancos abrem no feriado? E os Correios? Veja o que vai funcionar no 1º de maio
- Condenado homem que forneceu máquina de cartão para extorquir vítima de sequestro relâmpago
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)