Casal deve ser indenizado em R$ 15 mil por ausência de juíza de paz em cerimônia de casamento
Publicado em 07/12/2017
Um casal conseguiu na Justiça o direito de receber indenização por danos morais de R$ 15 mil em virtude da falta de uma juíza de paz à cerimônia de casamento civil. O valor deve ser pago pelo Estado, que é o responsável pela atividade cartorária, com a qual servidora mantém vínculo empregatício. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve a relatoria do desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte.
“Fácil verificar no caso em discussão o descontentamento e a frustração dos noivos com a cerimônia, a despeito de ter ocorrido a confraternização com os convidados remanescentes. O casal, como dito na inicial e confirmado pelas testemunhas, criou expectativa pelo sucesso da cerimônia, o que restou frustrado pela desidiosa conduta imputada à Juíza de Paz, servidora pública”, disse no voto o relator.
De acordo com o processo, o casal decidiu celebrar casamento civil no dia 17 de janeiro de 2013. Para isso, contratou os serviços do Cartório Jereissati, a fim de que um juiz de paz realizasse a cerimônia em um buffet da Capital, às 21h daquele dia.
Ocorre que a juíza de paz designada para o ato não compareceu ao evento. Por isso, o casal ajuizou ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais contra a oficial de registro do cartório Jereissati e o Estado do Ceará, de forma subsidiária. Alegou que a situação causou grande abalo emocional, pois o evento não ocorreu como planejado.
Na contestação, a oficial disse que a sua ausência não impediu a realização da festa, logo, não há danos morais a serem indenizados em virtude do mero dissabor sofrido pelo casal. Já o Estado alegou ilegitimidade para figurar na ação. Argumentou que não houve comprovação dos danos materiais e morais a serem indenizados. Sob esses argumentos, pediu a improcedência da ação.
O Juízo da 10ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza afastou a responsabilidade da oficial e condenou o Estado a pagar R$ 15 mil em indenização pelos danos morais causados ao casal. Para reformar a sentença, ambas as partes apelaram (nº 0141973-44.2013.8.06.0001) ao TJCE. O casal pediu a condenação também em danos materiais. Já o Estado reiterou as alegações da contestação.
Ao julgar o recurso, a 1ª Câmara de Direito Público negou provimento aos dois apelos. “Inexiste qualquer ingerência do Cartório de Registro frente as atribuições realizadas pelo Juiz de Paz, este um cidadão incumbido do exercício de atividade pública, remunerado pelos cofres públicos e, assim, considerado servidor público para fins de atribuição de sua responsabilidade”, disse o desembargador.
Ainda segundo o relator, mostra-se “acertada a sentença que condenou o ente público estadual no pagamento de indenização. Não há como dissociar a conduta omissiva desempenhada pela Juíza de Paz dos danos morais causados aos noivos, seja pelo excessivo atraso na realização do evento, pelos comentários durante a cerimônia, pela realização do evento sem a presença de vários convidados, dentre outros”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 06/12/2017
Notícias
- 05/08/2025 Após manter Selic em 15% ao ano, Copom diz que ‘seguirá vigilante’ e fala sobre possíveis ajustes em ‘passos futuros’
- Crédito do Trabalhador pode ser saída para 56% dos brasileiros endividados, aponta pesquisa
- BP faz maior descoberta de petróleo e gás em 25 anos no Brasil
- INSS cancela permissão de 8 instituições financeiras para consignado sobre benefícios de aposentados
- Idosa que sofreu queda ao sair de banheiro deve ser indenizada
- Tarifaço de Trump pode gerar perda de R$ 180 mi para a indústria de cacau brasileira
- Homem será indenizado por furto de veículo em shopping
- Pix ganha impulso em locais visitados por brasileiros no exterior
- Golpe do falso advogado: TJDFT alerta usuários da Justiça sobre a fraude
- Leilão da Receita Federal tem joias e iPhone com lances de R$ 400
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)