Fundo PIS/Pasep: pessoas com 60 anos sem conta podem sacar valores nesta quarta
Publicado em 25/01/2018
Tem direito ao benefício homens e mulheres com 60 anos ou mais que foram cadastrados no Fundo do PIS ou do Pasep entre 1971 e 4 de outubro de 1988
Homens e mulheres com 60 anos de idade ou mais sem conta bancária na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil podem sacar a partir desta quarta-feira (24) as cotas dos fundos do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, mais conhecidos respectivamente como PIS/Pasep.
De acordo com as regras, podem sacar os valores do Fundos PIS/Pasep homens e mulheres com 60 anos ou mais que foram cadastrados nos programas entre 1971 e 4 de outubro de 1988. A nova categoria de cotistas foi beneficiada pela Medida Provisória nº 813, que reduziu a idade mínima exigida para saque, que antes era de 62 anos para mulheres e 65 para homens.
Os cotistas com conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil tiveram o valor do benefício creditado na última segunda-feira (22). Para homens e mulheres a partir dos 65 e 62 anos de idade, respectivamente, o pagamento foi liberado no dia 8 de janeiro.
Como fazer o saque do Fundo do PIS?
Beneficiários do PIS com direito de receber até R$ 1,5 mil podem fazer o saque nas unidades de autoatendimento da Caixa, apenas com a senha do Cartão Cidadão.
Já quem tem entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil pode sacar nos postos de autoatendimento da Caixa, nas casas lotéricas e da Caixa Aqui, também com o documento de identificação oficial com foto.
Por outro lado, beneficiários com direito de sacar mais de R$ 3 mil devem ir às agências da Caixa, também com um documento de identificação com foto.
Como fazer o saque do Pasep?
O saque das cotas do Pasep pode ser feito nas agências do Banco do Brasil mediante a apresentação de documento de identificação oficial com foto. Vale destacar que beneficiários com saldo de até R$ 2,5 mil podem solicitar o envio do pagamento para outro banco, sem nenhum custo, pela internet ou pelos terminais de autoatendimento do banco.
Caso o beneficiário do PIS/Pasep não possa sacar os fundos, outra pessoa pode ir aos locais acima indicados receber o pagamento, desde que apresente procuração particular, com firma reconhecida, ou instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação e saque dos valores.
Herdeiros de beneficiários estão autorizados a receber o pagamento sem a necessidade de seguir o calendário do PIS/Pasep . No caso de falecimento do cotista, os herdeiros podem se dirigir a qualquer agência da Caixa ou do Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento oficial de identificação e um documento que comprove sua condição legal de herdeiro.
Fonte: Brasil Econômico - 24/01/2018
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