Previdência, resgatar ou comprar renda?
Publicado em 14/02/2018 , por Marcia Dessen
Mas, se não é investimento, o que é um plano de previdência? O VGBL é classificado como seguro de vida, e o PGBL, um plano de previdência complementar. A principal diferença entre os dois reside no tratamento tributário dispensado a um e outro. Não por acaso são produtos administrados por companhias seguradoras, e não por bancos. O Banco Central e a CVM não têm nada a ver com essa indústria, regulada e fiscalizada pela Susep.
Para entender melhor como funcionam, imagine duas fases muito distintas: uma fase de acumulação e uma fase de benefício de renda. A primeira pode ser entendida como investimento; o investidor (segurado, no caso do VGBL, e participante, no caso do PGBL) deposita recursos livremente. O saldo acumulado é remunerado de acordo com a estratégia de investimento do tipo de fundo que escolheu. Resgates podem ser feitos livremente.
A segunda fase terá início (ou não) na data definida pelo comprador do produto. Nessa data, avalia se deseja ou não converter todo o capital acumulado em um seguro de renda mensal, escolhendo uma das modalidades oferecidas pela seguradora, ou se deseja manter o dinheiro investido, disponível para retiradas de acordo com sua necessidade.
A importância da decisão a ser tomada é gigantesca. Na primeira hipótese, você transfere o risco da longevidade para a seguradora, pagando um prêmio equivalente a 100% do capital investido. Ao comprar o seguro, o dinheiro não lhe pertence mais e não será transmitido aos herdeiros.
Suponha que você tenha contratado renda mensal vitalícia e venha a morrer um ano depois. O dinheiro pode ser resgatado pelos herdeiros? Não, o capital acumulado na primeira fase não está mais disponível para resgate, foi convertido em renda.
Ah, mas então não vale a pena, deve estar pensando você. Esse é o grande X da questão. Se você morrer cedo, não, não vale a pena.
Se você viver até os cem anos, dirá: Bendita a hora em que decidi comprar o seguro!. Quem arrisca apostar uma bolada e acertar a idade da morte?
Embora tenhamos certa expectativa de sobrevida, não é possível afirmar por quantos anos vamos viver. É exatamente esse risco, certo porque vamos morrer um dia, incerto quanto ao momento da ocorrência, que está em jogo.
Se decidirmos manter o dinheiro livre em aplicações financeiras, correremos o risco de o dinheiro acabar e faltar recursos para a subsistência nossa e de nossos dependentes. Se decidirmos por transferir o risco para uma seguradora, contratando uma renda mensal, correremos o risco de morrer cedo e privar os herdeiros de ficar com o capital poupado na fase de acumulação.
Quando faz sentido optar pela aquisição da renda mensal? Você acha que vai viver muito e não quer correr o risco de ficar sem dinheiro.
Disciplina não é o seu forte e, se o dinheiro estiver livre, disponível para resgate, é alto o risco de o dinheiro acabar antes do tempo. Proteger uma pessoa com necessidades especiais assegurando que receberá uma renda mensal quando você faltar. Garantir uma pensão para um neto, cujos pais são pouco responsáveis.
Quanto maior for o risco da seguradora, menor será a renda mensal contratada. Renda vitalícia (muitos pagamentos potenciais) será menor do que renda por prazo certo (menor quantidade de pagamentos). Se reversível a um beneficiário, menor ainda será a renda. Após a morte do primeiro beneficiário, a seguradora pagará ao segundo, e o menor valor da renda mensal refletirá esse risco.
Ricardo, 60 anos, tem um saldo de R$ 215 mil em um VGBL e obteve da seguradora a seguinte simulação: renda mensal bruta de R$ 1.716 durante dez anos ou R$ 1.172 durante 15 anos. Fez os cálculos comparando com uma aplicação financeira e apurou que a renda (0,54% ao mês durante 15 anos) é semelhante à que pode obter no mercado financeiro sem abrir mão do capital investido, que continua sendo dele.
Talvez você não tenha pensado em nada disso quando comprou um plano de previdência, não é mesmo? Mas vai ter que pensar. Ou simplesmente resgatar o investimento se foi essa a intenção desde o início.
Fonte: Folha Online - 12/02/2018
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