Entenda o que muda nos apps de transporte como Uber e Cabify após Câmara aprovar novas regras
Publicado em 02/03/2018
Projeto deu a prefeituras e ao DF poder para regulamentar e fiscalizar serviços, mas não traz obrigação de carros precisarem de placa vermelha.
Com o projeto de regulamentação de aplicativos para transporte de passageiros aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (28), algumas características dos serviço prestados por empresas como Uber, 99 e Cabify devem mudar.
Para entrar em vigor, o texto precisa ainda da sanção presidencial.
O projeto delimitou até que ponto as regras criadas por municípios e o Distrito Federal podem agir sobre esses aplicativos, além de determinar quais são as exigências feitas dos motoristas e quais são as obrigações das empresas.
Veja abaixo respostas para as principais perguntas sobre o projeto:
Motoristas de empresas como Uber, 99 e Cabify deverão cumprir as mesmas exigências de táxis, como usar placas vermelhas?
Não, o projeto aprovado pela Câmara possui uma série de diferenciações entre motoristas de serviços de transporte alternativo e taxistas.
A primeira delas é que o texto não traz a exigência de cada serviço precisar de autorização das prefeituras para operar. Essa foi uma emenda incorporada ao texto pelo Senado.
Em outro ponto estabelecido pelos senadores e preservado pela Câmara é o de que os motoristas desses serviços não precisarão de autorização específica emitida pelo município para trabalhar.
Por outro lado, a Câmara retirou duas exigências estabelecidas pelos senadores, que aproximavam condutores de Uber e Cabify dos taxistas.
Uma delas é a que exigia que os carros tivessem placa vermelha, que é concedida pelo poder público. Outra é que a que obrigava os motoristas a terem o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em seu nome. Essa última determinação tinha o potencial de afastar desses aplicativos os motoristas que alugam carros para trabalhar.
Então quer dizer que os motoristas de serviços como Uber e Cabify não têm obrigação nenhuma?
Não quer dizer isso. Apesar de algumas regras diferenciarem motoristas desses serviços dos taxistas, eles terão de cumprir uma série de determinações.
Eles deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior, que tenha a informação de que exercem atividade remunerada.
Também deverão conduzir um veículo que atenda a requisitos como idade máxima e cumpra características exigidas pelas autoridades de trânsito. Eles também deverão manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.
O que as empresas terão de fazer?
As empresas terão de seguir padrões mínimos de segurança, conforto, higiene e qualidade determinados pelas prefeituras, em regulamentações posteriores.
As companhias deverão ainda fornecer um banco de dados para que municípios e Distrito Federal possam fiscalizar a atividade. Entre as informações deverão conter os nomes dos motoristas e a quantidade de veículos.
Qual a punição para os infratores?
O texto aprovado pela Câmara estabelece que quem não cumprir as exigências da lei poderá ser enquadrado nas sanções aplicadas a transporte ilegal de passageiros.
O que municípios podem fazer?
As prefeituras e o Distrito Federal não poderão exigir licenças de funcionamento para serviços de transporte alternativo ou para os motoristas destas empresas. Durante a análise do projeto, a Câmara manteve uma alteração feita pelo Senado que, na prática, desobriga os motoristas a ter autorização do poder público para atuar nos aplicativos.
Mas caberá a eles regulamentar e fiscalizar esses serviços. Eles poderão ainda cobrar tributos municipais devidos, exigir que motoristas contratem seguro para acidentes pessoais e de passageiros e do seguro obrigatório (DPVAT), além de exigir que o motorista esteja inscrito como contribuinte individual no INSS.
Fonte: G1 - 01/03/2018
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