STJ atualiza banco de dados com súmulas de Direito do Consumidor e Bancário
Publicado em 06/03/2018
O Superior Tribunal de Justiça incluiu mais três enunciados no banco de dados das Súmulas Anotadas, dois relativos a Direito do Consumidor e um sobre Direito Bancário.
Referente ao Direito do Consumidor, a Súmula 601 do STJ estabelece que o Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.
Ainda no campo do Direito do Consumidor, a Súmula 602 diz que o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.
Já a Súmula 603 veda ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído. O entendimento vale mesmo que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual.
Teses consolidadas
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação sobre a jurisprudência firmada pelo STJ.
Na página Súmulas Anotadas, é possível visualizar todos os enunciados, juntamente com trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, que são disponibilizados por meio de links. A pesquisa pode ser feita por ramo do Direito, pelo número da súmula ou pela ferramenta de busca livre. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 05/03/2018
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