Aeroporto e companhia aérea são condenados por deficiência no atendimento a cadeirante
Publicado em 02/05/2018
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso do autor e manteve os valores fixados na sentença de 1ª instância, que condenou a Inframerica Concessionária do Aeroporto de Brasília S.A e a Societe Air France a pagarem indenização pelos danos morais causados em razão da falta de estrutura para o desembarque de portador de necessidades especiais.
O autor ajuizou ação na qual argumentou que é cadeirante e, ao regressar de viagem com sua família, devido à falta de estrutura para portadores de necessidades especiais, passou por situação humilhante e perigosa. Segundo o autor, o mesmo teve que ser carregado, junto com sua cadeira de rodas, até a área de desembarque, passando por lances de escadas muito íngremes, situação que teria lhe causado danos morais.
A companhia aérea apresentou defesa e alegou que as dificuldades na locomoção do autor se deram em razão da inoperância dos elevadores, cuja manutenção seria de responsabilidade da empresa que administra o aeroporto. Por sua vez, a Infraero também se defendeu, e aduziu que a culpa pelo ocorrido seria do próprio autor. A empresa argumentou que devido à manutenção dos elevadores, teria disponibilizado um equipamento para fazer o deslocamento do autor, mas o mesmo teria optado por não utilizá-lo, conduta que teria excluído a responsabilidade da empresa.
Na sentença, proferida pelo juiz titular da 25ª Vara Cível de Brasília, o magistrado julgou parcialmente procedente o pedido, condenou as rés ao pagamento de R$ 5 mil, a titulo de danos morais, e registrou: “A dispensa, pelo pai do autor, do transporte por ambulift (veículo especial com plataforma elevatória) não foi devidamente provada pela parte ré, a quem incumbia a produção de tal prova, nos termos do art. 373, II, do CPC.(...)O relatório de fiscalização da ANAC atestou que o passageiro foi carregado manualmente e que o elevador estava inoperante no dia do ocorrido. Salientou, inclusive, que 'o passageiro foi carregado de frente ao descer as escadas, criando risco de queda, quando seria indicado estar o passageiro de costas' (fl. 22). O dano moral é evidente”.
O autor apresentou recurso, no qual requereu a majoração do valor de sua indenização, mas os desembargadores entenderam que sentença deveria ser mantida e registraram: “Considerando-se os danos imateriais sofridos pelo autor, o montante arbitrado pelo juiz, de R$ 5 mil, mostra-se adequado para satisfazer a justa proporcionalidade entre o ato ilícito e o dano moral, bem como atende ao caráter compensatório e inibidor a que se destina a ação de reparação por danos morais”.
Processo: APC 20160111255504
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 30/04/2018
Notícias
- 05/08/2025 Após manter Selic em 15% ao ano, Copom diz que ‘seguirá vigilante’ e fala sobre possíveis ajustes em ‘passos futuros’
- Crédito do Trabalhador pode ser saída para 56% dos brasileiros endividados, aponta pesquisa
- BP faz maior descoberta de petróleo e gás em 25 anos no Brasil
- INSS cancela permissão de 8 instituições financeiras para consignado sobre benefícios de aposentados
- Idosa que sofreu queda ao sair de banheiro deve ser indenizada
- Tarifaço de Trump pode gerar perda de R$ 180 mi para a indústria de cacau brasileira
- Homem será indenizado por furto de veículo em shopping
- Pix ganha impulso em locais visitados por brasileiros no exterior
- Golpe do falso advogado: TJDFT alerta usuários da Justiça sobre a fraude
- Leilão da Receita Federal tem joias e iPhone com lances de R$ 400
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)