Preços no caixa deverão estar visíveis para o consumidor
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Preços no caixa deverão estar visíveis para o consumidor

Publicado em 18/05/2018

xPROCON_PREZUNIC_CAIXA.jpg.pagespeed.ic.o3B3WhSu5T.jpg Fiscais do Procon-RJ verificam preços de produto no caixa de supermercado
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Em caso de divergência, vale sempre o menor valor do produto

RIO - Lojas e supermercados deverão posicionar a tela da caixa registradora de forma que os preços fiquem visíveis para os consumidores. É o que determina o projeto de lei 2.981/17, de autoria do deputado Gustavo Tutuca (MDB), que será votado nesta quinta-feira, em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Em caso de descumprimento, o estabelecimento comercial infrator estará sujeito à advertência e multa de 100 UFIR-RJ — cerca de R$ 330 — que é duplicada se houver reincidência.

De acordo com o deputado, tem sido comum ocorrer distorções do preço que está anunciado na prateleira ouno próprio produto com o real valor cobrado.

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“O consumidor precisa ter acesso fácil para conferir os preços na hora do lançamento no terminal de registro pelo funcionário do estabelecimento”, justifica Tutuca.

DE OLHO NO PREÇO

De acordo com o Procon-RJ, no caso de preços diferentes, a rigor da lei, vale sempre o menor. E vale lembrar que a campanha “De Olho no Preço”, lançada em 15 de janeiro de 2014, que ainda está valendo, garante ao consumidor o direito de levar, de graça, uma unidade do produto que tivesse diferença entre o preço anunciado nas prateleiras e o registrado no caixa.

A iniciativa, que faz parte de um termo de compromisso entre a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor, e os órgãos do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, as associações de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (Asserj) e Brasileira de Supermercados (Abras), não contempla produtos das seções de têxteis, eletroeletrônicos, áudio e vídeo ou equipamentos para veículos.

Mas atenção: nem todos os supermercados participam da campanha. Sendo assim, a obrigação de fornecer um produto gratuitamente só pode ser exigida dos estabelecimentos que assinaram o termo de cooperação, esclarece Christiane de Amorim Cavassa Freire, coordenadora do Centro de Apoio das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva, do Ministério Público do Rio. Nos demais, vale o menor preço, ressalta a promotora.

Para ter direito a levar o produto sem pagar por ele, o consumidor deve identificar a diferença de preço antes de fazer o pagamento, e procurar o gerente ou o responsável pelo estabelecimento para informá-lo sobre o problema. Independentemente da quantidade que deseja levar do produto encontrado com preço diferente, o consumidor receberá apenas uma unidade gratuita. Ou seja, se o cliente quiser comprar mais de uma unidade, a primeira sairá de graça, mas as demais terão o menor preço computado.

Fonte: G1 - 17/05/2018

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