Escritório de arte terá de reembolsar cliente induzida a erro
Publicado em 21/05/2018
Desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) mantiveram a condenação do escritório de arte Godofredo França, que terá de reembolsar uma cliente em R$ 12 mil. O valor foi pago na compra de uma barca imperial chinesa descrita no catálogo de um leilão como sendo supostamente de marfim. No entanto, após a realização de uma perícia técnica, constatou-se que a escultura não era da matéria que forma os dentes dos elefantes, mas sim de osso, material menos nobre. A Justiça anulou o negócio e determinou a restituição da quantia paga.
Em sua defesa, o escritório de arte alegou não ter havido equívoco na descrição da peça. Argumentou que a autora adquiriu a escultura, após o fim do leilão realizado em outubro de 2007, com o objetivo de revender a peça. Mas, em razão do insucesso, tentou desfazer o negócio.
Em seu voto, porém, a relatora do recurso, desembargadora Claudia Telles, destacou que, ao contrário do alegado, a perícia técnica apontou a presença de dois tipos de material na composição do objeto, prova suficiente a demonstrar a incorreção da informação prestada na divulgação oficial da peça no catálogo do leilão. Desse modo, segundo entendimento da desembargadora, ficou claro que a arrematante foi induzida a erro pela descrição incompleta do objeto, notadamente pela omissão da presença de matéria-prima diversa na sua composição.
“Neste passo, irrelevante se autora adquiriu o bem para revenda ou se a aquisição se deu em valor abaixo do mercado. Isso porque, a avaliação monetária da peça não é questão trazida aos autos e sim a descrição do objeto no catálogo do leilão. Ou seja, o que se discute não é a correta avaliação do bem ou a existência de prejuízo material da arrematante e sim o fato de que pensava adquirir uma peça de marfim quando na verdade se tratava de mistura de dois materiais (marfim e osso), sendo o segundo de qualidade inferior”, escreveu a magistrada.
Processo nº: 0232333-38.2008.8.19.0001
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 18/05/2018
Notícias
- 05/08/2025 Após manter Selic em 15% ao ano, Copom diz que ‘seguirá vigilante’ e fala sobre possíveis ajustes em ‘passos futuros’
- Crédito do Trabalhador pode ser saída para 56% dos brasileiros endividados, aponta pesquisa
- BP faz maior descoberta de petróleo e gás em 25 anos no Brasil
- INSS cancela permissão de 8 instituições financeiras para consignado sobre benefícios de aposentados
- Idosa que sofreu queda ao sair de banheiro deve ser indenizada
- Tarifaço de Trump pode gerar perda de R$ 180 mi para a indústria de cacau brasileira
- Homem será indenizado por furto de veículo em shopping
- Pix ganha impulso em locais visitados por brasileiros no exterior
- Golpe do falso advogado: TJDFT alerta usuários da Justiça sobre a fraude
- Leilão da Receita Federal tem joias e iPhone com lances de R$ 400
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)