Manifestantes não podem impedir transporte de carga de empresa do ramo alimentício, em Tapejara e Sananduva
Publicado em 25/05/2018 , por Janine Souza
Pronto para ler a matéria.
A Juíza Daniela Conceição Zorzi deferiu, na tarde de hoje (24/5), pedido da Agrodanieli Indústria e Comércio LTDA., vetando que manifestantes ocupem, obstruam ou dificultem a passagem de pessoas e bens ligados à empresa, na ERS 463, próximo a uma das unidades da empresa - km 4,5, na localidade de São Domingos, interior do Município de Tapejara; e/ou no início dessa rodovia - Distrito Industrial, perto do estabelecimento comercial Posto de Combustível Sander. Ontem (23/5), a magistrada também atendeu pedido da empresa, no que se refere ao bloqueio na ERS 126 próximo do estabelecimento comercial Posto de Combustível Tradição, em Sanaduva. Para ambas as decisões, a magistrada fixou pena de multa em caso de descumprimento no valor de R$ 1 mil por veículo impedido de prosseguir, aplicada sobre aqueles participantes devidamente identificados.
[GOOGLE_ADSENSE]
Caminhoneiros em greve participam de mobilização nacional, realizando bloqueios em rodovias, em protesto pela alta do preço dos combustíveis. A empresa argumentou que a sua produção é relacionada ao ramo alimentício e que o bloqueio da rodovia acarretará prejuízos, pois os produtos perecerão ao ficarem paralisados no transporte a caminho das unidades.
Ao examinar o pedido, a julgadora considerou que o caso expressa um conflito de direitos fundamentais entre as partes. De um lado o direito fundamental à liberdade de expressão e o direito de reunião, de outro o direito de livre locomoção das pessoas, além da necessidade de garantia à segurança pública nas rodovias.
"Pois os bloqueios às rodovias extrapolam o direito à livre manifestação e à reunião, atingindo outros direitos igualmente relevantes, como é o caso do direito dos cidadãos à livre locomoção. Além disso, tal proceder implica riscos não só à vida e incolumidade física dos usuários das vias e dos próprios manifestantes (ante a possibilidade de acidentes e conflitos em áreas de tráfego intenso), mas também prejuízos irreversíveis à liberdade econômica e ao mercado de consumo. No caso em apreço, também, evidente o risco de perecimento dos alimentos produzidos e transportados pela empresa autora", asseverou.
"Saliento, entretanto, que a ordem ora deferida não proíbe a realização de qualquer protesto que não ocasione interrupção ou lentidão nas rodovias. Logo, acaso os protestos não estejam ocupando os leitos das rodovias e seus acostamentos, não restarão proibidos pela ordem ora deferida", frisou a magistrada.
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 24/05/2018
Notícias
- 08/09/2026 Anvisa aprova dois genéricos de liraglutida, usada em canetas para obesidade e diabetes
- Caixa lança Pix parcelado com financiamento em até 12 vezes; saiba como usar
- Apostar em bets aumenta inadimplência e piora acesso ao crédito, diz estudo
- STF decide que INSS pode definir teto de juros do consignado; entenda
- Por que a geração Z trava no primeiro emprego e quais desafios emocionais que eles têm que lidar
- Justiça decide que ficar mais de uma hora preso no elevador pode gerar indenização
- Vírus frauda QR Code, Pix Copia e Cola e cartão em ecommerces brasileiros sem deixar vestígio
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
