Cade autoriza atuação conjunta de distribuidoras para agilizar suprimento de combustíveis
Publicado em 30/05/2018 , por Nicola Pamplona
A medida foi solicitada pelas próprias empresas, sob o nome Protocolo de Crise de Abastecimento
O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) autorizou nesta terça (29) a cooperação logística entre as três maiores distribuidoras de combustíveis do país para tentar agilizar a regularização do abastecimento no país.
A medida foi solicitada pelas próprias empresas, sob o nome Protocolo de Crise de Abastecimento, e propõe uma atuação conjunta na operação da logística do abastecimento entre BR Distribuidora, Ipiranga e Raízen, que opera com a marca Shell.
"Trata-se de medida excepcional e emergencial visando a melhoria do bem-estar social em momento de crise", disse, em nota, o superintendente-geral do Cade, Alexandre Cordeiro.
O protocolo permite às empresas criar centros integrados de operação logística para gerenciar em conjunto estoques, frota e a demanda de autoridades, prestadores de serviços públicos e da sociedade.
As empresas poderão ainda ordenar a prioridade no abastecimento, direcionando produtos primeiro a serviços públicos essenciais, como saúde e segurança.
O Cade permitiu ainda que custos dessa operação sejam divididos entre as empresas. O protocolo terá validade de 15 dias.
De acordo com o Cade, as empresas terão que continuar atuando de forma independente, sem compartilhamento de informações sensíveis.
Segundo a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis), em 2017 as três empresas eram responsáveis por 65,6% do mercado de gasolina e 75,1% do mercado de diesel no país. Entre os postos, 43,3% usavam a marca de uma das três.
Fonte: Folha Online - 29/05/2018
Notícias
- 07/05/2025 Corrupção do INSS: as estranhas coincidências
- Planos de saúde: proposta da ANS prevê reajuste extra e menos tempo para comunicar consumidor
- Lula dá aval a medida provisória que amplia gratuidade da conta de luz, diz ministro
- Consumidora que ficou 24 horas sem energia elétrica deve ser indenizada
- Mercado Livre abre mais de 600 vagas em diferentes modalidades de trabalho
- Copom deve subir juro para 14,75% ao ano, o maior patamar em quase duas décadas
- Passageiro que teve mala extraviada deve ser indenizado por companhia aérea
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)