Venda de remédios em supermercados pode reduzir preços ao consumidor
Publicado em 07/06/2018 , por Maria Inês Dolci
O principal argumento dos empresários das farmácias contra esta medida é que incentivaria a automedicação. Respeitável preocupação, mas considero que a dificuldade para marcar uma consulta na rede pública e a falta de boas campanhas de esclarecimento são os principais fatores que induzem à compra de remédios sem prescrição.
É óbvio que uma pessoa que demore um mês para marcar uma consulta pelo Sistema Único de Saúde (SUS) – ou até mais – seja tentada a procurar uma farmácia para comprar algum remédio para sua dor, indisposição ou outro sintoma de enfermidade. Um erro, evidentemente, provocado pela dificuldade de recorrer ao médico.
Campanhas contra maus hábitos que prejudicam a saúde são, geralmente, vistas como ineficazes. Mas a combinação de propaganda e de medidas restritivas contra o tabagismo reduziu muito o percentual de fumantes no país.
Além disso, parte expressiva da automedicação ocorre, atualmente, em farmácias e drogarias, pois remédios ainda não são vendidos em supermercados. Há, também, compra de medicamentos em camelôs e outras ilegalidades que têm de ser combatidas para evitar danos à saúde do consumidor e prejuízos fiscais.
A propósito, não há razão para que o Brasil seja um dos líderes mundiais na tributação de medicamentos, o que prejudica principalmente as pessoas de baixa renda, ou seja, parcela significativa da população.
Todas as propostas de ampliação do programa Farmácia Popular são bem-vindas. Tocado pelo Ministério da Saúde – que distribui medicamentos gratuitos ou a preço reduzido –, o programa seria fortalecido se a carga tributária (superior a 30%) se aproximasse da média mundial (6%).
Mesmo que seja liberada a venda destes produtos em supermercados, o consumidor deve ter consciência de que medicamentos sempre têm efeitos colaterais. Usar um analgésico sem receita, por exemplo, embora seja permitido, pode mascarar as causas da dor.
Da mesma forma, pesquisar preços é fundamental, em compras físicas ou virtuais, pois variam de acordo com a rede, com descontos de planos de saúde, promoções, cartões da farmácia ou mediante cadastro no fabricante.
Fonte: Folha Online - 06/06/2018
Notícias
- 03/05/2024 Índice de inadimplentes sobe no 1º tri, mas tem 8ª queda mensal seguida no país, diz Boa Vista
- Johnson & Johnson avalia acordo de R$ 33 bi em processo sobre talco
- Dólar cai, bolsa sobe e melhora perspectiva do Brasil pela Moody’s
- Prefeitura tem de indenizar família que perdeu casa em deslizamento de terra
- Receita Federal informa que mais de 20,3 milhões de contribuintes já enviaram declaração do IR
- Concurso Unificado pode ter mudanças no RS por conta das chuvas
- Consumidora será indenizada por práticas abusivas durante conserto de veículo
- Filho não herda dívida tributária se pai morreu antes de citação
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)