Plano de saúde e hospital são condenados a reembolsar paciente
Publicado em 19/06/2018
Mulher buscou especialista em razão de demora no atendimento.
O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, condenou hospital e plano de saúde a ressarcirem, solidariamente, cliente que buscou tratamento com especialista fora da cobertura do plano em razão de demora no atendimento. Eles deverão restituir R$ 39.643,81, acrescidos de juros e correção monetária.
De acordo com autos, a autora sofria de fortes dores que comprometiam sua mobilidade e, após tentar sem sucesso agendar consulta para tratar o problema – que se agravou em razão do longo tempo de espera –, optou por fazer o tratamento com um especialista não credenciado pelo plano de saúde, desembolsando mais de R$ 39 mil para ter o problema resolvido.
Para o magistrado, a demora no atendimento impôs à cliente a necessidade de buscar tratamento fora do plano de saúde, devendo ser ressarcida. “Depois de significativo sofrimento, desde o mês de fevereiro, com prescrições paliativas, produtoras de involução ou agravamento do quadro, vir, em maio, para que um especialista avalie esse quadro, agendar atendimento para três meses depois, exprime notável desdém, configurador manifesto de falha estrutural que, por seu turno, compreende falha expressiva na prestação de serviço adequado em face da necessidade real. Isto é, fator que por si autoriza o consumidor a procurar atendimento adequado com outro profissional ou em outro estabelecimento de saúde, convertendo-se, consequentemente, a obrigação primária de fazer em obrigação de reembolsar, pelo valor despendido pelo consumidor, conforme se verifica neste caso concreto.”
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1018844-51.2017.8.26.0562
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 18/06/2018
Notícias
- 19/02/2019 Reforma da Previdência deve igualar regras de aposentadorias de políticos com as do INSS
- Receita alerta para e-mail falso sobre malha do IR
- Passageiros que perderam férias por atraso em voo serão indenizados
- Consignado: chamariz de golpe contra aposentados
- Oi é condenada a indenizar deficiente visual por danos morais
- O pente fino no auxílio-doença e na aposentadoria por invalidez
- Organizador de eventos deverá indenizar casal que teve que adiar cerimônia de casamento
Perguntas e Respostas
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que é Ação Monitória?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- O que é o contrato de alienação fiduciária em garantia?
- Nome sujo? Como limpar seu nome do SPC e SERASA
- Como tirar o nome do SPC e SERASA? Quais os procedimentos para exclusão?