Adolescente que varou madrugada à espera de embarque em aeroporto será indenizada
Publicado em 18/07/2018 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros e Daniela Pacheco Costa
A 4ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que condenou duas empresas aéreas ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, em favor de uma adolescente que foi obrigada a esperar por nove horas em saguão de aeroporto até o momento do embarque. No recurso, as empresas alegaram que o atraso se deu em razão das condições meteorológicas desfavoráveis, situação que excluiria suas responsabilidades em arcar com indenizações.
O desembargador Gerson Cherem II, relator da matéria, por sua vez, alertou para esse tipo de falha na prestação do serviço de transporte aéreo e suas consequências aos usuários. "A passageira, jovem adolescente, permaneceu por nove horas ininterruptas no saguão do aeroporto, varando a noite, para aguardar o embarque", ressaltou, acrescentando que incômodos desta natureza transcendem o mero aborrecimento e justificam a indenização aplicada. Sobre o valor da indenização fixado pelo juízo de primeiro grau, os membros da câmara entenderam que a quantia está adequada ao dano suportado pela consumidora (Ap. Cív. n. 03005837220158240023).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 17/07/2018
Notícias
- 25/06/2025 INSS estima iniciar ressarcimento de aposentados no dia 24 de julho
- Pé-de-Meia: nascidos em maio e junho recebem parcela de R$ 200
- No lançamento do Agora Tem Especialista, Haddad admite que orçamento não acompanha tamanho do SUS
- Prazo para pagar taxa de inscrição do Enem 2025 vai até sexta-feira
- Caixa Tem apresenta falhas em dia de alto movimento
- Ata do Copom mostra que, sem ajuste fiscal, juros ficam altos até as eleições
- Tribunal mantém condenação por golpe de falsa agência de modelos
- Plataformas de criptomoedas respondem objetivamente por fraudes em transações de clientes
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)