Adolescente que varou madrugada à espera de embarque em aeroporto será indenizada
Publicado em 18/07/2018 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros e Daniela Pacheco Costa
A 4ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que condenou duas empresas aéreas ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, em favor de uma adolescente que foi obrigada a esperar por nove horas em saguão de aeroporto até o momento do embarque. No recurso, as empresas alegaram que o atraso se deu em razão das condições meteorológicas desfavoráveis, situação que excluiria suas responsabilidades em arcar com indenizações.
O desembargador Gerson Cherem II, relator da matéria, por sua vez, alertou para esse tipo de falha na prestação do serviço de transporte aéreo e suas consequências aos usuários. "A passageira, jovem adolescente, permaneceu por nove horas ininterruptas no saguão do aeroporto, varando a noite, para aguardar o embarque", ressaltou, acrescentando que incômodos desta natureza transcendem o mero aborrecimento e justificam a indenização aplicada. Sobre o valor da indenização fixado pelo juízo de primeiro grau, os membros da câmara entenderam que a quantia está adequada ao dano suportado pela consumidora (Ap. Cív. n. 03005837220158240023).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 17/07/2018
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