Advogada é condenada por pedir a clientes valor para suposto suborno de policial
Publicado em 19/07/2018
Ré pretendia embolsar a quantia.
Uma advogada foi condenada pela 3ª Vara Criminal Central pelo crime de tráfico de influência praticado contra um casal de empresários que a contratou. A acusada tentou convencer as vítimas a lhe darem R$ 200 mil para supostamente subornar um investigador de polícia e impedir iminente prisão, quando na verdade o casal nem mesmo estava sendo investigado. A juíza Vanessa Strenger Albano fixou a pena em quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Consta nos autos que os empresários incialmente contrataram a ré para atuar em um processo administrativo em curso perante a Receita Federal. Pelo serviço a advogada cobrou R$ 10 mil a título de honorários. Posteriormente, a ré afirmou haver contra as vítimas investigações policiais em curso, que poderiam leva-las à prisão e ao bloqueio de seus bens.
Dessa forma, aumentou seus honorários e pediu ainda mais R$ 200 mil, que seriam destinados a um investigador. Desconfiados, os clientes pediram a uma policial conhecida que fosse até a delegacia averiguar a situação. Então foi revelado que não só não havia investigação alguma, como um policial declarou que advogada tentou denunciar seus clientes e assim instaurar procedimento investigatório.
“A coligação das provas contidas nos autos - da formação do inquérito policial ao momento de prolação da sentença - encontra-se apta a demonstrar a prática do delito de tráfico de influência. Afasta-se, pois, qualquer possibilidade concernente à absolvição”, escreveu a magistrada em sua decisão. A ré também foi denunciada por estelionato, mas como de fato advogou no processo administrativo em curso perante a Receita Federal, terminou por ser absolvida da imputação. Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0066004-78.2014.8.26.0050
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 18/07/2018
Notícias
- 17/05/2024 Caixa Federal começa a pagar Bolsa Família de maio
- Desemprego tem alta significativa em 8 Estados no primeiro trimestre, diz IBGE
- CPI da Braskem pede indiciamento de dirigentes da empresa
- Consumidora que teve e-mail e aplicativos invadidos deve ser indenizada
- Mulher vê dívida de cartão saltar de R$ 1.200 para R$ 115 mil em três anos e lamenta: 'Poderia ser minha casa'
- Enchentes no Rio Grande do Sul afetam a indústria automobilística
- Médico indenizará paciente após tratamento que gerou complicações de saúde
- Lula sanciona com vetos lei que determina volta do SPVAT, antigo DPVAT
- Bradesco tem falha no app, e clientes reclamam nas redes sociais
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)