Plano de previdência, PGBL ou VGBL?
Publicado em 14/08/2018 , por Marcia Dessen
No nome, apenas uma letra diferente; na tributação, uma enorme diferença
VGBL ou PGBL? Apenas uma letra difere o nome dos planos de previdência, vendidos em larga escala. O primeiro, V de vida; o segundo, P de plano; e ambos, gerador de benefício livre.
Com nomes tão parecidos, não são improváveis equívocos na hora de optar por um ou outro. Corrigir o erro de uma escolha malfeita pode custar muito caro. Juliano descobriu, fazendo a declaração do Imposto de Renda, que comprou o produto errado.
Em 2017, seduzido pela perspectiva de pagar menos Imposto de Renda, depositou 12% de sua renda bruta tributável em um PGBL, contando que faria a declaração completa e o valor seria deduzido da base de cálculo do IR devido.
Entretanto, o somatório das despesas dedutíveis, incluindo o aporte no PGBL, não atingiu 14% da renda tributável. Como a declaração simplificada permite a dedução de 20%, Juliano optou por ela, reduzindo o imposto a pagar em 2018.
O desconto-padrão, limitado a 20% da renda tributável, inclui todas as despesas dedutíveis, até mesmo aportes em planos de previdência. A compra do PGBL, com a estratégia de reduzir o Imposto de Renda, foi inútil.
O que fazer com o PGBL? Resgatar, meu caro Juliano. Quanto antes, melhor. A base de cálculo do Imposto de Renda no caso do PGBL é o valor de resgate, que inclui capital mais juros. Adiar a correção desse equívoco vai aumentar o custo do IR.
Por que o imposto incide sobre o valor total, e não apenas sobre os rendimentos, como no caso do VGBL e de produtos de investimento tradicionais? Porque o PGBL é o único produto de caráter previdenciário que oferece o benefício fiscal.
O problema é que muitos vendedores e compradores do produto olham apenas para a perspectiva de reduzir o imposto agora. Esquecem, ou não sabem, que esse imposto será pago no resgate, já que o incentivo fiscal se trata de diferimento fiscal.
Traduzindo "diferimento" em miúdos: o pagamento do IR é adiado para a data do resgate. Assim, o imposto será menor no ano em que é feito o aporte e maior no ano do resgate.
Parece injusto, afinal Juliano não usou o benefício fiscal. Não usou, mas poderia ter usado. O Imposto de Renda será pago, tenha sido usado ou não o incentivo fiscal. Por isso é importante avaliar muito bem antes de aderir ao PGBL.
Quanto ele pagará de imposto no resgate? Depende do regime de tributação escolhido na adesão ao PGBL.
Se optou pela tabela progressiva, pagará 15% na fonte e fará o ajuste de contas com a Receita na declaração de 2019. O valor do resgate (capital + juros) entra como renda tributável, e o imposto pago na fonte será compensado. A alíquota final será definida em razão da renda tributável do contribuinte, 27,5% no caso de Juliano.
Se ele optou pela tabela regressiva, a coisa complica um pouco mais. Como o resgate será feito em prazo inferior a dois anos, a alíquota será de 35%, sem direito a compensação na declaração de ajuste anual.
VGBL deveria ter sido a escolha de Juliano e será a dos que não podem antecipar o modelo de declaração de Imposto de Renda que será usado no ano seguinte.
É mais prudente deixar o aporte no PGBL para o fim do ano, quando já for possível antever a declaração do Imposto de Renda do exercício. O rascunho da declaração pode ajudar muito nesse sentido.
Tem dúvida? Vai de VGBL ou escolha outro produto de investimento com boa relação custo-benefício, afinal não haverá incentivo fiscal em nenhum dos casos.
Fonte: Folha Online - 13/08/2018
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