Governo manda PF investigar mensagens sobre suposta greve dos caminhoneiros
Publicado em 04/09/2018 , por Sandra Manfrini,
Relatos de nova paralisação dos motoristas de caminhão nas redes sociais são tratados pelo ministro de Segurança Pública, Raul Jungmann, como notícias falsas (fake news)
"Desmentida pela Associação Brasileira dos Caminhoneiros (Abcam), entre outras representantes da categoria, as mensagens se enquadram na categoria de fake news (notícias falsas) e seus autores e veiculadores podem responder por crime contra a economia popular e por publicidade enganosa", disse a nota divulgada nesta segunda-feira, 3, pelo Ministério da Segurança Pública.
A nota menciona, além do Código de Defesa do Consumidor, leis que tratam de crimes contra a economia popular e de crimes contra a ordem tributária, econômica e relação de consumo.
A pena total para quem cometer crime contra a economia popular e ferir o Código de Defesa do Consumidor, conforme legislação citada, é de detenção de 4 anos e 9 meses até 18 anos mais pagamento de multa", diz a nota.
Durante o fim de semana, uma nota distribuída em nome da União dos Caminhoneiros do Brasil (UDC), por rede social e aplicativos de celular, convocava uma nova greve para o dia 9 de setembro, o que causou apreensão e até mesmo filas em postos de gasolina em algumas regiões.
A convocação, no entanto, não foi reconhecida por entidades representativas de caminhoneiros, como a Abcam, e sindicatos de diversas regiões do País.
Fonte: Estadão - 03/09/2018
Notícias
- 20/05/2026 Aneel aprova uso de R$ 5,5 bilhões para reduzir conta de luz em até 4,5% em 2026
- Secretaria do Consumidor notifica Latam por falta de transparência
- Fim da taxa das blusinhas gera buscas sobre quem criou tributo e cobrança em lojas online
- Presidente do BC nega rivalidade entre PIX e cartões e diz que sistema ampliou uso de crédito
- Após golpe de construtoras, vítimas ficam com obras inacabadas e em dívidas com financiamentos: 'o sonho virou pesadelo'
- Cancelar leilão de energia seria remédio pior que a doença
- Aneel aprova regra para destinar até R$ 5,5 bi para redução de tarifas de energia em 2026
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
