Travesseiros como disfarce
Publicado em 10/10/2018
A American Airlines – que não deixou saudade no Rio Grande do Sul, após cancelar seus voos diretos entre Porto Alegre e Miami - foi condenada na semana passada pela 11ª Câmara Cível do TJRS a indenizar a advogada Rosa Maria de Campos Aranovich. Esta, ao chegar de retorno à capital gaúcha, constatou o sumiço de uma de suas malas, só devolvida três dias depois, contendo original conteúdo: dois travesseiros usados. Estes “substituíam” a maior parte das roupas, itens pessoais e os bens que a passageira havia adquirido durante a viagem.
O julgado definiu que “no transporte aéreo internacional de passageiros, em que se discute o dano material decorrente de furto do conteúdo da bagagem, não incidem as regras e limitações da Convenção de Varsóvia e da Convenção de Montreal, sendo a regência pelo Código de Defesa do Consumidor”. A indenização será de R$ 1.898 em moeda nacional e U$ 4.016,96 – estes convertidos em reais na data do ajuizamento da demanda, ambos com correção monetária pelo IGP-M a partir de então e juros de mora desde a citação. E a reparação moral foi tarifada em R$ 10 mil.
No ponto, o julgado reconheceu que “não se tratou de um ato culposo, mas de um ato doloso – crime de furto - de algum preposto da ré ou de funcionário de aeroporto por onde a mala passou, que tratou de abri-la e, frente ao seu valioso conteúdo, esvaziou-a e nela colocou alguns travesseiros para disfarçar que estava cheia”. (Proc. nº 70076764448).
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 09/10/2018
Notícias
- 25/06/2026 Governo federal prevê renegociação de dívidas em até 12 anos para microempreendedores
- Novo lote de valores esquecidos do antigo fundo PIS/Pasep começa a ser liberado hoje; saiba se tem direito
- Governo renovou cota para importação de carros elétricos sem imposto para garantir 'melhores preços', diz ministro
- Entenda como medicamentos e suplementos podem influenciar exames laboratoriais
- Inflação dos mais pobres é o dobro da registrada por mais ricos em maio
- Com juros altos, franquias ampliam opções de crédito para atrair empreendedores
- Governo avalia zerar IR de aluguel de aviões até 2030 para aliviar caixa de aéreas
- Justiça Federal extingue ação popular contra eventual elevação do percentual de etanol na gasolina (24/06/2026)
- 'Golpe do amor': mulher conta como tatuagem no braço a ajudou a descobrir que foi vítima do namorado
- Economistas preveem que El Niño elevará inflação no Brasil, mostra consulta do BC
- St Marche pede recuperação judicial e anuncia venda para grupo chileno dono do Giga
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
