Travesseiros como disfarce
Publicado em 10/10/2018
A American Airlines – que não deixou saudade no Rio Grande do Sul, após cancelar seus voos diretos entre Porto Alegre e Miami - foi condenada na semana passada pela 11ª Câmara Cível do TJRS a indenizar a advogada Rosa Maria de Campos Aranovich. Esta, ao chegar de retorno à capital gaúcha, constatou o sumiço de uma de suas malas, só devolvida três dias depois, contendo original conteúdo: dois travesseiros usados. Estes “substituíam” a maior parte das roupas, itens pessoais e os bens que a passageira havia adquirido durante a viagem.
O julgado definiu que “no transporte aéreo internacional de passageiros, em que se discute o dano material decorrente de furto do conteúdo da bagagem, não incidem as regras e limitações da Convenção de Varsóvia e da Convenção de Montreal, sendo a regência pelo Código de Defesa do Consumidor”. A indenização será de R$ 1.898 em moeda nacional e U$ 4.016,96 – estes convertidos em reais na data do ajuizamento da demanda, ambos com correção monetária pelo IGP-M a partir de então e juros de mora desde a citação. E a reparação moral foi tarifada em R$ 10 mil.
No ponto, o julgado reconheceu que “não se tratou de um ato culposo, mas de um ato doloso – crime de furto - de algum preposto da ré ou de funcionário de aeroporto por onde a mala passou, que tratou de abri-la e, frente ao seu valioso conteúdo, esvaziou-a e nela colocou alguns travesseiros para disfarçar que estava cheia”. (Proc. nº 70076764448).
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 09/10/2018
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