Mulher que teve nome negativado indevidamente consegue majoração de dano moral
Publicado em 18/10/2018
Para TJ/PR, valor de R$ 1 mil se mostrou ínfimo. Colegiado aumentou a indenização para R$ 10 mil.
Uma mulher que teve seu nome inscrito no rol de maus pagadores por empresa securitizadora de crédito conseguiu majorar o valor da indenização por danos morais de R$ 1 mil para R$ 10 mil. A decisão é da 15ª câmara Cível do TJ/PR, que entendeu que o valor fixado pelo juízo de 1º grau se mostrou ínfimo e incapaz de reparar a gravidade do dano causado.
A mulher ajuizou ação contra a empresa após ter seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes, alegando que desconhecia a dívida e que não fora notificada, caso tenha ocorrido alguma cessão de crédito. A securitizadora de crédito, por sua vez, sustentou que havia recebido o crédito por meio de cessão e que a notificação da devedora está comprovada.
A ação foi julgada procedente em 1º grau, determinando que a autora recebesse R$ 1 mil de indenização por danos morais. Diante da decisão, ambas as partes recorreram. A parte autora pleiteou a majoração do valor indenizatório e a empresa sua redução.
O TJ/PR acolheu o pedido da mulher. De acordo com o desembargador Jucimar Novochadlo, relator, a existência de dívida em nome da parte autora sequer está comprovada e não há provas da notificação da devedora acerca de eventual cessão de crédito.
Sobre o valor da indenização, o relator considerou que a quantia fixada em 1º grau se mostrou ínfima. Assim, arbitrou o valor de R$ 10 mil para que o valor da condenação atenda a posição sócio-econômica das partes, a gravidade da lesão e a repercussão da ofensa.
"Deve ser majorado o quantum indenizatório fixado a título de dano moral, levando em conta as circunstâncias do caso, a gravidade do dano, a situação do ofensor e a condição do lesado, pautando-se na razoabilidade e proporcionalidade."
O escritório Engel Rubel Advogados atuou na causa.
• Processo: 0004969-09.2012.8.16.0037
Veja a decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 17/10/2018
Notícias
- 14/05/2025 Beneficiários do INSS já podem contestar descontos; saiba como
- Empresa responsável por planos de saúde dos Correios também passa por dificuldades financeiras e fala em 'risco' para a continuidade
- Plano de saúde é obrigado a cobrir transplante conjugado de rim e pâncreas, decide Terceira Turma
- Exportações do agro ao mercado chinês podem render US$ 20 bi, estima governo
- McDonald's quer contratar 375 mil funcionários. E no Brasil?
- Moradora deve ser indenizada após sofrer acidente em elevador do condomínio residencial
- Justiça autoriza Voepass a arrendar espaços de pousos e decolagens em aeroportos
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)