Restaurante e estacionamento indenizarão cliente que fraturou o pé após ser atropelada por manobrista
Publicado em 26/11/2018
Autora da ação sofreu danos morais e materiais.
Um restaurante e um estacionamento pagarão indenização de R$ 15 mil por danos morais e de R$ 6.829,54 por danos materiais a uma cliente que quebrou o pé após ser atropelada por um manobrista. A decisão de 1ª instância foi mantida pelos desembargadores da 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
No dia do acidente, o manobrista, com o carro em alta velocidade, deu ré e acertou a perna da cliente, que fraturou o pé. Por causa do ferimento, a mulher teve que rescindir o contrato de locação de um imóvel em São Paulo, morar com sua mãe no Rio de Janeiro por determinado período de tempo, além de realizar sessões de fisioterapia e consultas médicas. O que, de acordo com a desembargadora Ana Catarina Strauch, relatora do processo, justifica a indenização por danos materiais.
Além disso, a relatora reconhece a necessidade de também haver reparação por danos morais, como escreveu em sua decisão: “Sobressai das provas colhidas, que a autora, teve uma série de percalços e frustrações, que não podem ser vistos como mero aborrecimento da vida diária”. “Todas as frustrações, como por exemplo, cancelar o curso de MBA, mudar de residência e cidade, ficar imobilizada em cadeira de rodas, influenciaram diretamente no sentimento e esfera íntima da autora”, completou a magistrada.
A votação foi unânime. Os desembargadores Daise Fajardo Nogueira Jacot e Mourão Neto completaram a turma julgadora.
Apelação nº 0078578-51.2012.8.26.0100
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 23/11/2018
Notícias
- 25/06/2026 Governo federal prevê renegociação de dívidas em até 12 anos para microempreendedores
- Novo lote de valores esquecidos do antigo fundo PIS/Pasep começa a ser liberado hoje; saiba se tem direito
- Governo renovou cota para importação de carros elétricos sem imposto para garantir 'melhores preços', diz ministro
- Entenda como medicamentos e suplementos podem influenciar exames laboratoriais
- Inflação dos mais pobres é o dobro da registrada por mais ricos em maio
- Com juros altos, franquias ampliam opções de crédito para atrair empreendedores
- Governo avalia zerar IR de aluguel de aviões até 2030 para aliviar caixa de aéreas
- Justiça Federal extingue ação popular contra eventual elevação do percentual de etanol na gasolina (24/06/2026)
- 'Golpe do amor': mulher conta como tatuagem no braço a ajudou a descobrir que foi vítima do namorado
- Economistas preveem que El Niño elevará inflação no Brasil, mostra consulta do BC
- St Marche pede recuperação judicial e anuncia venda para grupo chileno dono do Giga
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
