TAP é condenada por adiar por cinco dias voo de passageira
Publicado em 27/11/2018
Os desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro mantiveram a condenação da Transportes Aereos Portugueses (TAP), que terá que pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 15 mil, à Maria Luiza Hama. Após participar de intercâmbio na Espanha, Luiza tinha voo marcado de volta para o Brasil para o dia 29 de julho de 2015. Por problemas técnicos da TAP, Luiza teve seu voo cancelado e só pôde embarcar de volta no dia 3 de agosto.
Ela foi comunicada do cancelamento momentos antes de embarcar. A empresa aérea, por conta do excesso de peso, restringiu o número de passageiros no voo. Por causa do atraso, Luiza não conseguiu chegar a tempo para acompanhar o velório da avó materna, que morreu no dia 29 e teve o enterro adiado para o dia 30, justamente para dar tempo da neta chegar.
A TAP havia sido condenada pela 26ª Vara Cível da Capital. Inconformada, recorreu contra a decisão, mas os magistrados da 4ª Câmara Cível negaram, acompanhando, por unanimidade, o voto da relatora, desembargadora Myriam Medeiros da Fonseca Costa.
Em seu voto, a relatora rechaçou a alegação da TAP que tentou justificar a venda de bilhetes em quantidade superior ao número de assentos disponíveis, alegando tratar-se de uma prática mundial para evitar que as companhias aéreas tenham prejuízo com a ocorrência do não comparecimento do passageiro no momento do embarque.
“É inadmissível que consumidores tenham suas expectativas frustradas em relação à viagem e, muitas vezes, sejam prejudicados em seus compromissos em razão dessa prática, que, sem dúvida, revela uma forma de as companhias aéreas repassarem para os passageiros os riscos inerentes a sua atividade empresarial, sendo, portanto, abusiva”, considerou a relatora.
Processo nº 0294011-73.2016.8.19.0001
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 26/11/2018
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