Plenário do Senado analisará proposta que modifica prazos do CDC
Publicado em 26/12/2018 , por Gabriela Coelho
Um projeto em análise no Senado pretende obrigar as empresas a retirar, em até dois dias úteis, o nome de clientes de cadastros de inadimplência após o pagamento total do débito. A proposta já foi aprovada pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor e agora segue para análise do Plenário.
O texto, apresentado pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), modifica o Código de Defesa do Consumidor e determina o prazo de dois dias úteis para modificações em erros de dados cadastrais, quando solicitado pelo consumidor. Atualmente, o CDC concede até cinco dias úteis para que empresas deem baixa no nome do consumidor que quitar os seus débitos.
"Este projeto visa suprir uma lacuna da legislação consumerista. A lacuna em questão provocou forte controvérsia jurídica que resulta até hoje em milhares de ações judiciais que discutem esta matéria", afirma o autor.
Segundo o relator da proposta, senador Romero Jucá (MDB-RR), o prazo de cinco dias úteis previstos para comunicar a alteração dos dados do consumidor não é mais necessário na realidade atual.
"A comunicação próxima da instantânea é uma realidade nas grandes cidades brasileiras e também nos rincões do extenso território nacional, onde não é mais precária a comunicação entre os diversos cadastradores de dados dos consumidores. Desse modo, opinamos favoravelmente pela redução do prazo assinalado de cinco para dois dias úteis", disse no parecer.
Clique aqui para ler o projeto.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 25/12/2018
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