Pernambuco institui primeiro Código Estadual de Defesa do Consumidor
Publicado em 30/01/2019
Pernambuco é o primeiro estado a ter um Código Estadual de Defesa do Consumidor. Com 204 artigos, a lei de autoria do deputado Rodrigo Novaes (PSD) entrará em vigor depois de 90 dias de sua publicação, que aconteceu no último dia 16.
As disposições da Lei 16.559 são aplicáveis às relações de consumo em que o fornecimento do produto ou a prestação de serviço acontecer no âmbito do estado de Pernambuco.
O texto confirma as normas que já estão previstas no CDC no âmbito federal, mas também traz novidades, uma vez que a Constituição dispõe sobre a competência tanto da União quanto dos estados em legislarem sobre as relações consumeristas.
De acordo com a advogada Julia Klarmann, de Souto Correa Advogados, uma das principais mudanças do código de Pernambuco é a objetividade das regras. "No CDC federal existem normas mais principiológicas, com algumas exceções, e no texto estadual vemos determinações mais específicas e concretas que vinculam setores da economia", disse, citando algumas áreas que estão diretamente citadas no texto, como salões de beleza e cabeleireiros, agências de viagens e comércio eletrônico.
Outros destaques do Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco é a proibição da exigência de valor mínimo para pagamentos em cartões de crédito ou débito, a existência de regras especiais para promoções e liquidações e a obrigação de afixação de cartazes com dizeres específicos para cada seguimento. As academias de ginástica, por exemplo, devem colocar em local visível informações sobre o uso de anabolizantes e de suplementos alimentares sem acompanhamento de médico ou nutricionista.
"Por ser uma inovação legislativa, existem vários aspectos que podem ser questionados. Teremos que aguardar para saber como é que muitos aspectos serão cumpridos no âmbito estadual, como é o caso do comércio eletrônico, que não necessariamente acontece dentro do mesmo estado", pontuou Julia.
Clique aqui para ler a íntegra do código.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 29/01/2019
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