Acórdão de 269 páginas detalha as ações criminosas e a condenação de ex-juiz e quatro advogados gaúchos
Publicado em 27/05/2019
A 4ª Câmara Criminal do TJRS publicou ontem (22) o acórdão da apelação penal que trata dos casos de corrupção e lavagem de dinheiro ocorridos – entre dezembro de 2009 e julho de 2010 - na comarca de São Lourenço do Sul (RS). Um delito de prevaricação também flagrado – ocorrido na semana do Natal de 2009 - restou sem punição pela ocorrência da prescrição, já reconhecida na sentença.
O julgado do TJ gaúcho contém 269 páginas que detalham, com minúcias, o enredo que, em 30 de maio de 2011, o Órgão Especial do TJRS - ao colocar “em disponibilidade”, o então magistrado Diego Magoga Conde - já resumira em uma frase: “O juiz possuía um círculo em que as relações da sua vida privada se misturavam com a vida profissional”.
O acórdão foi liberado sem segredo de justiça – como convém ao preceito da publicidade de todos os atos judiciais. Em algumas passagens os nomes dos envolvidos aparecem com as indicações de suas iniciais – embora na maioria dos trechos haja a indicação completa dos nomes dos acusados e condenados, bem como das testemunhas ouvidas, na maioria magistrados.
Ontem, um desembargador aposentado do tribunal gaúcho comparou para o Espaço Vital: “Foi o segundo mais extenso acórdão de toda a história do TJRS - o maior foi aquele do Órgão Especial que julgou o caso Daudt, absolvendo o médico e deputado estadual Antonio Dexheimer e que teve 300 páginas”.
Para recordar: o radialista e parlamentar José Antonio Daudt (MDB) foi morto a tiros em 4 de junho de 1988, aos 48 de idade. O acusado foi julgado em 1990 pelo Órgão Especial do TJRS e absolvido, por maioria, por falta de provas. Sem nenhum condenado, o crime prescreveu em 2008.
A ação penal sobre os casos de corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro na comarca de São Lourenço do Sul teve demorada tramitação e solução em primeiro grau. Iniciada ali em 22 de abril de 2012, só teve sentença condenatória seis anos e um mês depois. A prolatora foi a juíza Vanessa Silva de Oliveira.
Nas razões de apelação, os cinco réus apresentaram 17 preliminares e 70 argumentos defensivos tópicos que mereceram, cada um, enfrentamento pontual e minucioso do desembargador Rogério Gesta Leal. Este deu pronta prestação jurisdicional: depois do parecer do Ministério Público, o relator recebeu os autos em 11 de março de 2019, levando o caso a julgamento na sessão de 9 de maio deste ano.
Não há trânsito em julgado, nem qualquer alusão, no acórdão, sobre o imediato início do cumprimento provisório, ou não, das penas. Ninguém foi preso. (Proc. nº 70079034575).
As condenações e a situação atual
• Diego Magoga Conde, ex-juiz, condenado a 12 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado. É bacharel em Direito; depois de deixar a magistratura tentou inscrever-se como advogado. Seu pedido foi indeferido pela OAB-RS.
• Juliano Weber Sabadin, ex-servidor judicial, advogado (nº 59.417), atualmente procurador do Município de Capão da Canoa, condenado a 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Está em situação “normal” na OAB-RS.
• Eugênio Correa Costa, advogado (nº 57.085) com escritório em Pelotas, condenado a 10 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Está em situação “normal” na OAB-RS.
• Juliana Leite Haubman, advogada (nº 75.601) com escritório em Pelotas, companheira de Eugênio, condenada a 3 anos de reclusão, pena substituída por prestação de serviços comunitários. Está em situação “normal” na OAB-RS.
• Vitor Hugo Alves Conde, advogado (nº 31.364) com escritório em Santa Maria, pai do ex-juiz Diego, condenado a 6 anos de reclusão, em regime semiaberto. Está em situação “normal” na OAB-RS.
Leia a íntegra do acórdão DISPONIBILIZADO no saite do TJRS
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 24/05/2019
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