Multa de trânsito já pode ser parcelada online, em até 12 vezes no cartão de crédito
Publicado em 16/07/2019 , por João Ker

Medida foi anunciada pelo prefeito Bruno Covas em janeiro deste ano e vale para todas as infrações cometidas na cidade de São Paulo
A partir desta segunda-feira, 15, o motorista que tiver multas na cidade de São Paulo já pode parcelar seu débito em em até 12 vezes pelo cartão de crédito. O pagamento pode ser feito online, através dos sites Zapay e Parcele na Hora.
Anunciado pelo prefeito Bruno Covas em setembro do ano passado, o parcelamento vale para todos os débitos registrados pelo Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) desde 2013 e pode ser realizado para mais de uma multa vinculada ao veículo.
O parcelamento não é aplicável, entretanto, para multas inscritas em dívida ativa com a Prefeitura de São Paulo ou para pagamentos já em negociação com o órgão (em cobrança administrativa), além das infrações cometidas com veículos de outros Estados ou anotadas por outros órgãos.
A mudança era prevista em resolução publicada em julho de 2018 pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que liberou os órgãos de trânsito dos Estados e municípios a receberem pagamento de multas de trânsito e impostos relacionados aos veículos por meio de cartão de crédito.
O parcelamento de multas de trânsito em São Paulo já é uma realidade desde janeiro do ano passado, quando começou a ser realizado através de boletos bancários. Em dezembro, os pagamentos já eram aceitos por cartão de crédito, mas era necessário comparecer ao posto do DSV em Bom Retiro.
Para quem preferir o parcelamento presencial das multas, ainda é possível se dirigir aos postos do DETRAN na Armênia (Avenida do Estado, nº 900); em Aricanduva (Av. Aricanduva, 5555); e no Shopping Fiesta (Avenida Guarapiranga, nº 752).
Fonte: Estadão - 15/07/2019
Notícias
- 20/05/2025 Dívida das famílias brasileiras atinge 27,2% da renda
- Preços da gasolina e diesel voltam a ficar mais baixos ante mercado internacional
- Gripe aviária não deve impactar preço da carne de frango, diz ministro
- Câmara dos Deputados deve votar urgência do PL sobre descontos do INSS nesta terça-feira
- Quando cai a restituição do IRPF 2025? Veja o calendário
- Concurso de diplomata: Itamaraty abre inscrições para 50 vagas e salário inicial de R$ 22,5 mil
- Mercado reduz projeção de inflação para 5,50%
- Estado deve indenizar família por erro em parto que gerou sequela neurológica permanente
- Concurso da Conab: inscrições para 403 vagas e salários de até R$ 8,1 mil terminam nesta terça
- Taxa Selic deve permanecer elevada por tempo prolongado, diz Galípolo
- Gol: Justiça dos EUA avalia plano de recuperação judicial nesta terça-feira
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)