Senado aprova MP sem trabalho aos domingos
Publicado em 22/08/2019

Governo preferiu voltar atrás para garantir a votação da medida, que venceria dia 27
O Senado aprovou na noite de ontem, em votação simbólica, o texto da Medida Provisória da Liberdade Econômica, chamada por críticos de minirreforma trabalhista, mas derrubou a autorização para o trabalho aos domingos e feriados. Essa permissão, que havia sido aprovada na Câmara dos Deputados, era defendida pelo governo, mas causou polêmica nas discussões do Senado. Como a MP perde a validade na próxima terça-feira, o governo preferiu recuar e concordar com a retirada da autorização para garantir a votação da medida a tempo. O texto agora vai à sanção de Bolsonaro.
O texto autorizava o trabalho aos domingos e feriados irrestritamente e previa uma folga aos domingos por mês para todas as categorias profissionais, sem precisar de autorização prévia do poder público. O trabalhador poderia folgar no domingo em uma a cada quatro semanas. Nas outras semanas, o descanso semanal remunerado poderia ser em outro dia. Isso tudo foi derrubado. Portanto, continuam valendo as regras atuais. A lei diz que a folga semanal deve ser no domingo, "salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa de serviço".
No comércio, por exemplo, há em algumas localidades permissão para o trabalho, desde que haja uma folga a cada três domingos. Senadores já tinham anunciado nos bastidores um acordo para aprovar a Medida Provisória da Liberdade Econômica retirando, porém, as mudanças feitas sobre o trabalho aos domingos.
Considerado como um "jabuti" na MP, esse trecho foi retirado. Dessa forma, como não há modificação nem acréscimo ao texto, mas, uma supressão, o texto não tem de voltar para a Câmara.
Fonte: O Dia Online - 21/08/2019
Notícias
- 21/05/2025 Preço da dúzia de ovos subiu 43% desde dezembro, informa Procon-SP
- 99Food promete R$ 250 por dia e pressiona iFood
- INSS vai exigir biometria para desbloquear novos empréstimos consignados a partir desta sexta
- Ministério do Turismo e IFSul oferecem 6 mil vagas para cursos de qualificação
- Governo descarta corrigir tabela do IR: "Não temos condições"
- Concurso do Exército com 440 para a EsPCEx tem inscrições prorrogadas
- Banco deve devolver valores cobrados acima de contrato de empréstimo
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)