Consumidor está vulnerável, explica promotora sobre rótulos de alimentos
Publicado em 29/08/2019

Ministério Público tem de intervir quando fornecedores e mercado decidem o que é melhor para comer
Apesar de os indicadores de órgãos de defesa do consumidor não trazerem reclamações sobre alimentação ou obesidade, a intervenção do Ministério Público se justifica pelo interesse individual ou coletivo. É o que explica a promotora de Justiça e presidente da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPcon), Sandra Lengruber.
“As principais queixas, o nosso top 10, são telecomunicações e assuntos financeiros. Jamais questões de alimentação, de rotulagem, diabetes, obesidade, câncer. Se formos aguardar as reclamações que chegam aos Procons, não vamos enfrentar esse tema. Precisamos estar abertos às novas demandas sociais”, destaca. Sandra elenca, como novo contexto social, a mudança comportamental e alimentar da população, o excesso de peso e a falta de informação precisa acerca das características nutricionais do alimento.
“Existe uma vulnerabilidade por parte do consumidor por várias causas. Por falta de conhecimento técnico e não saber o que vai comprar. A escolha dele é em segundo plano, feita a partir de uma primeira escolha, do fornecedor. O mercado de consumo decide o que é bom para o consumidor. Quando fala de alimentação e obesidade, nitidamente tem um ambiente de vulnerabilidade, com necessidade de intervenção do Estado para tratar disso”, alerta.
Sandra ressalta que o usuário ainda está tão vulnerável quanto há 30 anos, quando foi criado o Código de Defesa do Consumidor (CDC). “O motivo que ensejou o CDC e o tratamento da defesa dos consumidores foi justamente a desigualdade na relação do consumo. Isso havia há 30 anos em situações cabíveis naquela oportunidade e, hoje, mais de 30 anos depois, existem de outras formas”, argumenta.
A especialista enumera alguns exemplos: “Os youtubers infantis, as questões da proteção de dados e da informação na alimentação”. Segundo ela, o consumidor não tem quase nenhum conhecimento do que consome e isso impacta na escolha diante da oferta da publicidade no mercado.
A chefe da MPcon citou a resolução 67, que data de novembro de 2018, como uma ferramenta para prevenir a obesidade e promover a alimentação saudável. “Temos mantido reuniões com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para aprofundar e concretizar a votação dessa resolução, que é excelente em termos de políticas públicas”, avalia.
Proposta
A proposta recomenda aos membros do Ministério Público da União e dos Estados que realizem ações de prevenção e combate à obesidade infantil e desenvolvam ações de monitoramento e fiscalização do cumprimento da Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL) por parte dos estabelecimentos comerciais e por órgãos públicos.
Além disso, a resolução estabelece que sejam promovidas ações de monitoramento e fiscalização do cumprimento do CDC e do compromisso de evitar a publicidade abusiva direcionada a crianças e adolescentes, inclusive em ambientes escolares. Também incentiva o envolvimento de gestores públicos, escolas, pais e alunos em medidas para proibir publicidade e venda de alimentos e bebidas não saudáveis, como produtos industrializados ou ultraprocessados, nos refeitórios e nas cantinas escolares.
Reflexão
A profissional destaca que a reflexão jurídica do direito social à alimentação precisa ser levada em consideração. “É um direito que tem uma responsabilidade acompanhada. Toda a questão de publicidade e oferta de alimentos é seriíssima, mas temos muita dificuldade de trabalhar na prática no mundo jurídico”, alerta.
Sandra destaca que princípios do Código de Defesa do Consumidor, como harmonia, boa-fé e equilíbrio, são desrespeitados continuamente. “Muitas vezes se coloca um peso maior na livre iniciativa e na livre concorrência e se esquece que o mesmo dispositivo trata do direito do consumidor. Quando há muita ênfase para apenas um lado, tem que chamar para reflexão. Não é fácil, mas é um trabalho em que temos insistido”, reforça.
A mudança nos rótulos dos alimentos e a adoção de modelos frontais com inclusão de selos de advertência são outras medidas defendidas por Sandra. “É fundamental a mudança dos rótulos. As informações não são suficientes. O modelo frontal permite o entendimento sem ter que ler muito. É só bater o olho para identificar se aquele alimento tem muito sal ou muito açúcar”, explica. Quanto mais selos, mais nutricionalmente pobre é o produto e mais danos ele pode causar à saúde, se consumido em excesso. “Assim haverá maior compreensão do que se está comendo”, conclui.
Fonte: Correio Braziliense - 28/08/2019
Notícias
- 21/05/2025 Preço da dúzia de ovos subiu 43% desde dezembro, informa Procon-SP
- 99Food promete R$ 250 por dia e pressiona iFood
- INSS vai exigir biometria para desbloquear novos empréstimos consignados a partir desta sexta
- Ministério do Turismo e IFSul oferecem 6 mil vagas para cursos de qualificação
- Governo descarta corrigir tabela do IR: "Não temos condições"
- Concurso do Exército com 440 para a EsPCEx tem inscrições prorrogadas
- Banco deve devolver valores cobrados acima de contrato de empréstimo
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)