Casa noturna de Criciúma é condenada a indenizar jovem agredido durante festa
Publicado em 02/09/2019 , por Ângelo Medeiros
Um homem que levou um soco no rosto durante festa em boate de Criciúma será indenizado solidariamente pelo agressor e pela casa noturna. A decisão é da juíza Alessandra Meneghetti, titular da 3ª Vara Cível da comarca de Criciúma. Segundo os autos, em 2014, durante uma festa, o réu desferiu um soco na vítima sem motivo aparente e de surpresa, sem qualquer chance de defesa. Além do ofendido ficar afastado do trabalho por três dias, as lesões aparentes no rosto perduraram por 10 dias.
A casa noturna, por sua vez, de acordo com testemunhos e depoimentos colhidos, não prestou nenhum tipo de auxílio à vítima, seja para os cuidados necessários em decorrência da agressão, seja para identificar o responsável. "Da mesma maneira, é patente a gravidade da conduta omissiva da segunda ré, que não prestou assistência de qualquer forma à parte autora após a agressão e, no bojo deste processo, se limitou a alegar que nada poderia ter feito, pois a agressão ocorreu de maneira repentina, o que demonstra o descaso com o consumidor (...)", destaca a magistrada.
O autor da agressão e a casa noturna foram condenados a pagar R$ 10 mil por danos morais, acrescidos de correção e juros, com termo inicial na data da agressão (Autos n. 0000977-98.2014.8.24.0020).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 30/08/2019
Notícias
- 16/07/2025 Expectativa de piora na economia aumenta com tarifaço de Trump, aponta pesquisa Genial/Quaest
- Philco demite 800 funcionários em Manaus após queda das vendas
- Tesouro Nacional desembolsa mais de R$ 1,5 bilhão para cobrir débitos de Estados e municípios
- Após pedido de Trump, governo dos EUA abre investigação comercial contra o Brasil
- Monitor do PIB da FGV aponta alta de 0,3% em maio ante abril e de 3,9% contra igual mês de 2024
- Empresa é condenada por excesso de ligações com oferta de empréstimo
- Cassada aposentadoria de desembargador por venda de sentença a favor de bingo
- Caesb é condenada por demora no fornecimento de água
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)