1xbet - güvenilir canlı casino - begeni satin al - su kaçağı tespiti - dosya upload - netflix hesap satin al - office 365 satin al - android oyun - bahis siteleri - casino siteleri - güvenilir poker siteleri - casino sitesi - casino giriş - kaçak iddaa - türk porno - esmer sex
TJ-SP reduz para R$ 2 mil indenização a cliente agredida em shopping
< Voltar para notícias
1074 pessoas já leram essa notícia  

TJ-SP reduz para R$ 2 mil indenização a cliente agredida em shopping

Publicado em 16/09/2019 , por Fernanda Valente

Por considerar excessivo, a 1ª Turma Cível do Colégio Recursal de São Paulo decidiu reduzir o valor da indenização que um shopping deve pagar a um cliente que foi agredida por seguranças, após agredi-los. O valor da indenização por danos morais foi reduzido de R$ 5 mil para R$ 2 mil.

De acordo com o processo, após discutir com a mulher por ter estacionado o carro "de forma diversa do que deveria", o segurança do estacionamento do shopping depredou seu carro. O caso aconteceu em 2017.

Em primeira instância, o shopping foi condenado a pagar R$ 1,8 mil de danos materiais, além de R$ 5 mil de danos morais. Porém, o valor foi considerado excessivo pelo TJ-SP

De acordo com o relator, Rodrigo Marzola Colombini, uma mídia apresentada pela empresa de estacionamento mostra que a mulher também agrediu fisicamente o funcionário. Além disso, o fato "foi omitido na inicial culminando com a irresignação do colaborador, que passou a depredar o seu automóvel". 

"Tais elementos evidenciam, quanto ao dano moral, culpa concorrente da recorrida no evento, eis que o abalo íntimo que lhe foi causado decorreu, ou ao menos foi incrementado, pela sua própria conduta violenta, ao injustamente desferir tapas contra o funcionário".

Diante disso, o desembargador considerou excessivo o valor fixado inicialmente, votando pela sua redução para R$ 2 mil. "Diante das particularidades da ofendida e da ofensora, bem como os propósitos da reparação, a importância ora recondicionada não se mostra excessiva, tampouco irrisória. Também não caracteriza enriquecimento indevido, sendo razoável e proporcional ao dano suportado", concluiu.

Clique aqui para ler o acórdão.
Processo: 1037174-33.2017.8.26.0001

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 15/09/2019

1074 pessoas já leram essa notícia  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas