Construtora está proibida de cobrar parcelas de consumidor que quer rescindir contrato de empreendimento em Caldas Novas
Publicado em 07/10/2019 , por Wanessa Rodrigues
A juíza Fabíola Fernanda Feitosa de Medeiros Pitangui, em substituição na 2ª Vara Cível de Caldas Novas, concedeu tutela de urgência para impedir que uma construtora cobre parcelas de consumidor que quer rescindir contrato de compra e venda de cota imobiliária. Ele adquiriu frações em empreendimento no regime de multipropriedade e, ao solicitar rescisão do contrato administrativamente, foram cobrados custos comerciais e multas.
A magistrada concedeu a tutela de urgência em ação de rescisão de contrato de compra e venda de cota imobiliária, proibindo a construtora de cobrar parcelas do consumidor que quer rescindir mais não concorda com a forma oferecida pela empresa. Proibiu, ainda, a empresa de negativar o nome e CPF do consumidor em órgãos de proteção ao crédito. O consumidor é representando na ação pelo advogado Pitágoras Lacerda dos Reis.
Os consumidores relatam na ação que adquiriram junto à empresa, por meio de Contrato de Promessa de Compra e Venda de Unidade Imobiliária, no Regime de Multipropriedade, duas frações imobiliárias no empreendimento denominado Praias do Lago Eco Resort. Sustentam que pagaram por cada uma das cotas imobiliárias a quantia de R$ 43.412,84, sendo uma entrada para cada cota no valor de R$ 2.950,00, além de 84 parcelas mensais reajustáveis de R$ 515,63 de cada unidade.
Aduzem que, ao tomarem conhecimento que o negócio entabulado não funciona da forma exposta pela empresa, buscaram a rescisão do contrato administrativamente. Entretanto, a empresa se opôs a restituição das quantias pagas, asseverando que seria descontado todos os custos com a comercialização, publicidade e tributos, além de outras multas previstas no contrato.
A analisar o pedido, a magistrada disse que, por meio dos documentos carreados aos autos, se encontram presentes a probabilidade do direito no tocante ao pedido de suspensão das obrigações contratuais (pagamento das parcelas). Isso porque, os consumidores objetivam a rescisão contratual, além disso a manutenção do pagamento das obrigações contratuais poderá ensejar dano de difícil reparação. Ademais, segundo disse, a medida é reversível.
“Defiro o pedido de tutela provisória formulado pelos autores, para a suspensão do pagamento das parcelas mensais do contrato, até ulterior decisão. De consequência, Deermino que a requerida se abstenha de efetuar a negativação do nome dos autores nos órgãos de proteção ao crédito, especificamente quanto às parcelas vencidas após a propositura da ação”, completou.
Fonte: TJMG - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - 06/10/2019
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