Supermercado deve indenizar cliente por falsa acusação de furto e revista vexatória
Publicado em 11/10/2019 , por Ângelo Medeiros
A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) garantiu indenização de R$ 5 mil, a título de dano moral, a um cliente abordado de maneira vexatória por seguranças de um supermercado em Balneário Camboriú. De acordo com os autos, a ação ocorreu sob a suspeita de que o consumidor tivesse furtado uma barra de chocolate, o que não se confirmou.
Como a ação foi julgada improcedente no 1º grau, o cliente interpôs recurso ao TJSC, onde requereu o conhecimento e o provimento do apelo para ter seus pedidos iniciais acolhidos. Ao analisar o caso, o relator da matéria, desembargador Jorge Luis Costa Beber, avaliou como incontroverso o fato de que o apelante foi abordado e os seguranças não encontraram qualquer produto escondido durante a revista.
A controvérsia analisada, apontou o desembargador, reside na maneira pela qual se realizou a abordagem e as consequências de tal ato. Conforme o boletim de ocorrência juntado ao processo, a ação dos seguranças ocorreu em dois momentos: primeiro, o cliente teve apenas de levantar a camisa e, na sequência, foi levado para um local reservado.
Em seu testemunho, o apelante narrou que a primeira revista ocorreu no estacionamento e, em seguida, foi também revistado em um banheiro. Um informante confirmou a mesma versão em juízo, enquanto outra testemunha disse ter visto o cliente ser levado pelos seguranças, numa cena que chamou bastante atenção.
Para o relator, as provas levadas aos autos comprovam o abuso de direito do estabelecimento e a existência de evento capaz de gerar dano moral. Conforme anotou o magistrado, há limites para que funcionários de estabelecimentos comerciais verifiquem e investiguem suspeitas de furtos e outros delitos em suas instalações.
"As respectivas abordagens devem ser realizadas sempre de maneira discreta e reservada, sem sujeitar os envolvidos no evento a situações vexatórias e constrangedoras, notadamente quando estiverem nas proximidades de terceiros", escreveu.
No caso analisado, continuou o relator, há prova suficiente de que a abordagem foi realizada em local próximo à saída do supermercado, entre os caixas e o estacionamento, com o cliente instado a erguer sua camisa diante de outros consumidores.
"Tal situação, por certo, é capaz de acarretar abalo à honra tanto subjetiva como objetiva de quem é submetido à revista, dado o constrangimento de ser indevidamente acusado, na presença de outras pessoas, de praticar um delito que não cometeu", reforçou o desembargador. Também participaram do julgamento os desembargadores Rubens Schulz e José Maurício Lisboa (Apelação Cível n. 0315496-16.2015.8.24.0005).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 10/10/2019
Notícias
- 23/05/2025 Governo Lula reconsidera parte do decreto que elevou IOF após críticas
- Abono salarial Pasep 2025: servidores públicos relatam atraso no pagamento; entenda o motivo
- Equipe econômica anuncia redução de R$ 81,5 bi de receitas extraordinárias
- IOF para compra de moeda estrangeira em espécie e remessas para contas no exterior sobe de 1,1% para 3,5%
- Polícia Federal prorroga até sexta inscrições para concurso público
- Intenção de consumo das famílias brasileiras cai 0,1% em maio em relação a abril, revela CNC
- Munícipio de Catanduva indenizará mulher que sofreu acidente em valeta mal sinalizada
- “Golpe do motoboy”: banco é condenado por fraude contra idoso
- DF deve indenizar filha de paciente por negligência em atendimento a vítima de AVC
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)