Empresa aérea deve indenizar por descaso com passageiros idosos
Publicado em 29/10/2019
Decisão é da juíza de Direito Luciana Biagio Laquimia, da 17ª vara Cível de SP.
Uma empresa aérea deverá indenizar, por danos morais e materiais, quatro passageiros – sendo três deles idosos com mais de 80 anos de idade – por descaso e demora na espera de um voo durante viagem à Turquia. A decisão é da juíza de Direito Luciana Biagio Laquimia, da 17ª vara Cível de SP.
Os quatro autores alegaram que, durante voo de Beirute a Guarulhos, foi feita uma escala em Istambul, na Turquia, tiveram de esperar cerca de três horas em um corredor sem acomodações para pessoas com limitações físicas – como é o caso de uma das idosas.
Segundo eles, o acesso a banheiros e alimentação no local foi impossibilitado, e houve descaso por parte dos funcionários da companhia, que chegaram a ameaçá-los durante o trajeto. Assim, pediram danos morais e materiais.
A companhia aérea, por sua vez, pugnou pela improcedência da demanda alegando desconhecer o tratamento dado aos passageiros e que, consequentemente, a responsabilidade do atendimento prestado aos idosos caberia aos funcionários do aeroporto.
A juíza de Direito Luciana Biagio Laquimia, no entanto, entendeu que a empresa figura polo passivo, visto que é a responsável pela alegada falha na prestação de serviços contratados de transporte aéreo internacional.
"Os fatos relatados geraram aos demandantes não meros contratempos, mas verdadeiro sofrimento psicológico, sensação de abandono além de constrangimento, à falta de assistência necessária e compatível com os produtos adquiridos- classe executiva -, proporcionando desgastes e desconfortos desnecessários em uma viagem de retorno ao Brasil."
Assim, condenou a companhia aérea a ressarcir aos autores no montante de R$ 42 mil pordanos materiais. A magistrada também condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a cada autor.
O advogado Luis Henrique Borrozzino do escritório Miglioli e Bianchi Advogados representou os autores no caso.
Para Borrozzino, além da grave falha na prestação de serviços, a situação foi "de tamanho descaso com os idosos que seria um acinte não se buscar a devida indenização, especialmente para impedir que fatos desta natureza se repitam".
- Processo: 1051275-98.2019.8.26.0100
Confira a íntegra da sentença.
Fonte: migalhas.com.br - 28/10/2019
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