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Cautela e Lei Geral de Proteção de Dados são armas contra golpes financeiros
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Cautela e Lei Geral de Proteção de Dados são armas contra golpes financeiros

Publicado em 31/10/2019 , por Marcia Dessen

As sugestões são não entregar cartões, documentos, senhas, chips a ninguém

Você está ocupado com seus afazeres em casa, quando recebe uma ligação para “adverti-lo” sobre transações criminosas em sua conta-corrente, cartão de débito ou crédito. Tudo isso seria somente uma tentativa tosca de golpe, se o interlocutor não soubesse tudo sobre você —número da conta-corrente, agência, e-mail, número de telefone.

Nossa esperança é que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que entrará em vigor em agosto do ano que vem, ao menos reduza a exposição de nossas informações, inclusive financeiras, a todo o tipo de criminosos.

Golpes como o “do motoboy” —assim chamado porque os bandidos enviam alguém de moto para retirar cartões, chip do celular etc.—? talvez se tornem menos frequentes, pois as empresas estão se preparando para a vigência da nova legislação. Até porque estão previstas sanções (advertências, multas, divulgação da infração, bloqueio e eliminação dos dados) a quem coloque em risco a privacidade e os dados do cidadão.

Enquanto isso, continuam lesando as pessoas. O pior é que, além do prejuízo financeiro, que costuma ser de milhares de reais, as vítimas se sentem envergonhadas por terem caído na lábia dos bandidos. Vergonha, contudo, é a facilidade de acessar nossos dados.

Temos de redobrar a atenção, pois ficamos assustados quando alguém nos liga e diz que gastaram milhares de reais com nosso cartão, ou que transferiram quantias significativas sem nossa autorização. Com esse ânimo, somos mais suscetíveis a acreditar em ligações ou em páginas fake de bancos. Ainda mais quando, no identificador de chamadas telefônicas, aparecer o número da instituição financeira!

As sugestões são as de sempre: não entregar cartões, documentos, senhas, chips a ninguém. Se conseguimos recuperar senhas em bancos e operadoras de cartões, é óbvio que estas instituições não precisariam solicitá-las se desconfiassem de transações. Além disso, não confirme seu nome em ligação telefônica, antes de ter certeza de que não seja suspeita.

Um amigo recebeu suposta ligação de empresa de análise de crédito, referente à sua microempresa. Informou que não era dono de empresa alguma. Deu esta resposta por saber que empresas de análise de crédito, Receita Federal e bancos não enviam e-mail com anexos, nem ligam para avisar alguém sobre eventual inadimplência.

Se, de fato, algo tiver ocorrido, o aviso virá por um comunicado impresso. Caso receba ligação sobre possíveis irregularidades na sua conta-corrente ou cartão, desligue. Depois, tente contato com o banco. Sempre que possível, vá à agência mais próxima. Não corra o risco de telefonar, pois talvez tenham interceptado suas ligações fixas ou por celular.

Em caso de golpe, faça BO, entre em contato com o banco e com a operadora de cartão de crédito. Em muitas situações, você terá direito a ressarcimento, principalmente quando a clonagem e a captura de dados ocorrerem na instituição financeira. Guarde os números dos protocolos de atendimento, o boletim de ocorrência e indique à polícia a localização de câmaras de vídeo próximos ao endereço em que ocorreu o golpe.

Não foi ressarcido? Recorra à ouvidoria da empresa. Poderá, também, ingressar com ação no Tribunal Especial Cível (antigo Pequenas Causas), se o valor máximo não ultrapassar 40 salários mínimos (R$ 39.920,00). Até 20 salários mínimos (R$ 19.960,00), não será obrigado a constituir advogado.

Fonte: Folha Online - 30/10/2019

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