Cliente que não recebeu móveis planejados será indenizado em R$ 5 mil
Publicado em 05/11/2019 , por Tadeu Rover
Uma loja e uma fabricante de móveis planejados terão que pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um consumidor que fez uma compra no valor de R$ 30 mil, mas nunca recebeu os produtos. As empresas também terão que devolver a quantia.
Ao manter decisão que negou seguimento ao recurso especial, a ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, concordou com a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que após analisar os contratos e as provas aplicou a teoria do desvio produtivo.
Para o TJ-SP, o caso ultrapassa o mero aborrecimento, pois não se trata de um ou outro móvel, mas da falta de entrega de praticamente todos os móveis necessários a tornar habitável o imóvel.
"Com fulcro nessas lições doutrinárias, aliados aos fatos alegados pela autora e documentos dos autos se conclui que, efetivamente, houve dano moral, inclusive com olhos postos na teoria do desvio produtivo do consumidor,que vem sendo abraçada pelo Superior Tribunal de Justiça".
Desvio produtivo
Segundo a teoria, desenvolvida no Brasil pelo advogado Marcos Dessaune, há o desvio produtivo indenizável do consumidor quando este, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o seu tempo para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor.
Conforme afirmou o TJ-SP, a teoria vem sendo abraçada pelo Superior Tribunal de Justiça. Segundo Dessaune, com base na busca de jurisprudência da corte, já são 30 decisões do STJ que aplicam a teoria.
A mais recente é do último 10 de outubro, quando o ministro Antonio Carlos Ferreira negou provimento a recurso especial contra acórdão do TJ-SP, que também aplicou a teoria do desvio produtivo, ao condenar uma fabricante de motos a indenizar um cliente em R$ 20 mil.
"O valor estabelecido em R$ 20 mil reais não enseja a intervenção do STJ, nesse caso em que o autor deixou sua moto em concessionária para simples revisão de rotina e foram causados danos ao tanque de combustível, com expressiva demora na solução do problema", afirmou o ministro.
Clique aqui e aqui para ler as decisões
AREsp 1.534.237
REsp 1.824.493
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 04/11/2019
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