Operadora de telefonia terá que indenizar usuário por cadastro indevido no Serasa
Publicado em 08/11/2019
A juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a operadora de telefonia celular Tim a indenizar um usuário que teve o nome incluído no cadastro de inadimplentes pelo débito de duas faturas, referente à contas de celular que o autor desconhecia.
Consta nos autos que o autor da ação é cliente da ré, num plano cujo DDD é 61, cidade onde reside, e cujas faturas são lançadas diretamente na fatura do seu cartão de crédito. Em janeiro de 2018, o autor conta que foi surpreendido com comunicação do Serasa, sobre cobrança das faturas relativas aos meses de outubro e novembro/2017. Ele conta, ainda, que, em abril de 2019, entrou em contato com a Tim, quando soube que as cobranças referiam-se a duas outras linhas telefônicas supostamente contratadas pelo autor, habilitadas no estado do Ceará e, por esse motivo, seu nome fora inscrito no Serasa.
De sua parte, a ré limitou-se a dizer que os fatos narrados pelo autor não ensejam indenização por dano moral e que os danos causados ao requerente decorreram de culpa exclusiva de terceiro.
“Verifica-se que o autor reside em Brasília e as linhas referem-se ao estado do Ceará, o que demonstra clara incompatibilidade de informações que deveriam ter sido observadas pela ré a fim de evitar fraudes e consequentes prejuízos a pessoas que sequer tem vínculo com a empresa, mormente em se tratando de consumidor devidamente cadastrado na empresa, por já haver contratado serviços com a linha de seu uso”, avaliou a magistrada.
Segundo a juíza, “é indubitável que, no exercício de suas atividades profissionais, se deve agir com mais cautela no momento de contratar, conferindo com diligência a veracidade dos dados de forma a impedir que eventuais incorreções causem danos a outrem”.
Diante disso, a ré foi condenada a indenizar o autor em R$ 5 mil a título de danos morais, bem como proceder a imediata exclusão da restrição lançada no Serasa.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0734186-27.2019.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 07/11/2019
Notícias
- 19/01/2026 Planilhas e apps gratuitos para controlar os gastos mensais
- Preço do etanol sobe em 19 estados, aponta ANP
- Caixa começa a pagar Bolsa Família de janeiro nesta segunda-feira
- Defasagem da tabela do Imposto de Renda chega a 157% em 2025, calcula Sindifisco
- Nova regra da CNH derruba preços e faz autoescolas venderem pacotes por cerca de R$ 300
- Agência de turismo não poderá reter taxa de serviço após cancelamento de viagem
- FGC: dos 800 mil credores do Master, 569 mil pedidos de ressarcimento já foram registrados
- Focus: projeção de inflação para 2026 recua a 4,02%; PIB e dólar mantêm estabilidade
- Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
- O que vale mais a pena: comprar imóvel ou alugar e investir?
- Haddad defende que BC fiscalize fundos em vez da CVM em meio ao caso Master
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
